Questão nº 79
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 79)
Elaine promoveu ação de reparação de danos em face de Murilo, por intermédio da Defensoria Pública de São Paulo. Em contestação, Murilo, representado por advogado particular, requereu gratuidade de custas. O pedido de gratuidade foi deferido pelo Juiz. Para subsidiar a manifestação em réplica, Elaine, em atendimento, relatou à Defensoria Pública que Murilo é empresário e reúne condições de arcar com as custas processuais. A defensora pública deverá apresentar
- Arecurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade ao requerido.
- Bimpugnação ao pedido de gratuidade na própria réplica à contestação, sem suspensão do processo. (alternativa correta)
- Crecurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade, o qual suspenderá o curso do processo automaticamente.
- Dimpugnação ao pedido de gratuidade, em incidente apartado, sem suspensão do processo principal.
- Eimpugnação ao pedido de gratuidade na própria réplica à contestação, a qual suspenderá o curso do processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Gratuidade da Justiça é o direito de uma pessoa não ter que pagar as despesas de um processo judicial (como custas e honorários de peritos) se não tiver condições financeiras para isso, sem prejudicar seu sustento ou o de sua família. Se uma parte ganha esse benefício e a outra parte discorda, ela pode contestar essa decisão.
(A) Incorreta: O recurso de agravo de instrumento não é o meio adequado para impugnar a gratuidade da justiça, pois o Código de Processo Civil (CPC) prevê um procedimento específico e mais simples para isso (Art. 100 do CPC).
(B) Correta: Conforme o Art. 100 do CPC, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça pode ser formulada na réplica à contestação (momento da autora se manifestar sobre a defesa do réu) e não suspende o curso do processo.
(C) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, o agravo de instrumento não é o recurso cabível. Além disso, a concessão de efeito suspensivo em agravo não é automática, dependendo de pedido e análise do relator.
(D) Incorreta: A impugnação à gratuidade da justiça não é feita em incidente apartado no CPC atual (2015), mas sim nos próprios autos do processo principal, por meio de petição simples (Art. 100 do CPC). Armadilha: Esta era a forma de impugnar a gratuidade no CPC de 1973, mas foi alterada no CPC de 2015 para simplificar o procedimento.
(E) Incorreta: Embora a impugnação possa ser feita na réplica, o Art. 100 do CPC é expresso ao afirmar que ela "não suspenderá seu curso", ou seja, o processo principal continua tramitando normalmente.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.