Questão nº 79

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 79)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Elaine promoveu ação de reparação de danos em face de Murilo, por intermédio da Defensoria Pública de São Paulo. Em contestação, Murilo, representado por advogado particular, requereu gratuidade de custas. O pedido de gratuidade foi deferido pelo Juiz. Para subsidiar a manifestação em réplica, Elaine, em atendimento, relatou à Defensoria Pública que Murilo é empresário e reúne condições de arcar com as custas processuais. A defensora pública deverá apresentar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Gratuidade da Justiça é o direito de uma pessoa não ter que pagar as despesas de um processo judicial (como custas e honorários de peritos) se não tiver condições financeiras para isso, sem prejudicar seu sustento ou o de sua família. Se uma parte ganha esse benefício e a outra parte discorda, ela pode contestar essa decisão.

(A) Incorreta: O recurso de agravo de instrumento não é o meio adequado para impugnar a gratuidade da justiça, pois o Código de Processo Civil (CPC) prevê um procedimento específico e mais simples para isso (Art. 100 do CPC).
(B) Correta: Conforme o Art. 100 do CPC, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça pode ser formulada na réplica à contestação (momento da autora se manifestar sobre a defesa do réu) e não suspende o curso do processo.
(C) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, o agravo de instrumento não é o recurso cabível. Além disso, a concessão de efeito suspensivo em agravo não é automática, dependendo de pedido e análise do relator.
(D) Incorreta: A impugnação à gratuidade da justiça não é feita em incidente apartado no CPC atual (2015), mas sim nos próprios autos do processo principal, por meio de petição simples (Art. 100 do CPC). Armadilha: Esta era a forma de impugnar a gratuidade no CPC de 1973, mas foi alterada no CPC de 2015 para simplificar o procedimento.
(E) Incorreta: Embora a impugnação possa ser feita na réplica, o Art. 100 do CPC é expresso ao afirmar que ela "não suspenderá seu curso", ou seja, o processo principal continua tramitando normalmente.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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