Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 78)
Nilza, em atendimento na Defensoria Pública de São Paulo, relatou que o pai de sua filha está trabalhando com vínculo empregatício, porém não está pagando a pensão alimentícia fixada judicialmente. O inadimplemento é recente e a usuária manifestou desejo de que o cumprimento de sentença fosse ajuizado sob o rito da prisão. Ao elaborar o cumprimento de sentença, a Defensora Pública deverá indicar no polo passivo da demanda
- Ao pai e a empregadora, requerendo-se apenas a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
- Bapenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito e somente o pedido de expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
- Capenas o pai, requerendo-se apenas sua prisão civil e demais medidas atípicas de execução como forma de coerção ao pagamento do débito.
- Dapenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito, bem como a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento e do débito parcelado, desde que não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. (alternativa correta)
- Eo pai e a empregadora, requerendo-se a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento, bem como o parcelamento do débito, a ser descontado em folha de forma parcelada, desde que não ultrapasse sessenta por cento dos ganhos líquidos do genitor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A execução de alimentos pelo rito da prisão é uma medida coercitiva para forçar o pagamento das parcelas mais recentes da pensão alimentícia em atraso. Além disso, quando o devedor tem emprego formal, é comum pedir o desconto direto em folha de pagamento para as parcelas futuras e, se possível, para o débito já existente.
(A) Incorreta: A empregadora não é parte no polo passivo da execução de alimentos, sendo apenas uma terceira que cumpre a ordem judicial de desconto. Além disso, a alternativa não contempla a prisão civil, que era o desejo da usuária e o rito escolhido.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "somente". Embora o polo passivo e a prisão civil estejam corretos, a alternativa afirma que "somente" seria pedido o desconto para as prestações futuras. Um pedido completo incluiria também o desconto do débito atrasado, que é o objeto da prisão, e não apenas das parcelas futuras.
(C) Incorreta: A alternativa é incompleta. Embora a prisão civil seja correta, focar "apenas" nela e em medidas atípicas ignora a solução prática e prioritária de garantir o pagamento das parcelas futuras e do débito através do desconto em folha, especialmente quando o devedor tem vínculo empregatício.
(D) Correta: O polo passivo é corretamente indicado como "apenas o pai". A prisão civil é a medida coercitiva para o débito, conforme o rito escolhido. A expedição de ofício à empregadora para desconto em folha é a forma mais eficaz de garantir tanto as prestações futuras quanto o parcelamento do débito atrasado, respeitando o limite legal de até cinquenta por cento dos ganhos líquidos para a soma das pensões (atuais e atrasadas), conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
(E) Incorreta: A empregadora não deve figurar no polo passivo da demanda. Além disso, a alternativa não menciona a prisão civil, que era o desejo da usuária, e o limite de sessenta por cento para desconto de alimentos é menos comum e mais flexível do que o de cinquenta por cento, que é amplamente aceito.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.