Questão nº 77
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 77)
Em ação de divórcio com discussão de guarda, alimentos e partilha de bens, a autora vem enfrentando dificuldades na citação do requerido. Já foram expedidos alguns ofícios de praxe para obtenção de endereços, porém ainda não esgotadas as tentativas de localização pessoal do réu. Diante da demora na localização do requerido, a autora narrou o desejo de conseguir o divórcio independentemente da citação deste. Assim, com o objetivo de dissolver o vínculo matrimonial, no curso da ação de divórcio, a Defensoria Pública poderá requerer
- Aa nomeação antecipada de curador especial ao réu.
- Ba produção antecipada de provas.
- Ca concessão da tutela provisória de evidência. (alternativa correta)
- Do julgamento antecipado da lide.
- Eapenas a dispensa da realização da audiência de conciliação obrigatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Tutela de Evidência é uma medida judicial que permite ao juiz conceder imediatamente o pedido do autor, mesmo antes do fim do processo, quando o direito é muito claro e bem provado, ou quando a parte contrária está atrasando o processo sem justificativa, sem que haja necessidade de provar urgência (perigo de dano).
A) Incorreta: A nomeação de curador especial ocorre quando o réu é citado por edital ou hora certa, ou é incapaz sem representante. O problema diz que as tentativas de localização pessoal ainda não foram esgotadas, então a citação por edital/hora certa (que justificaria o curador) ainda não é o próximo passo. Além disso, a nomeação do curador apenas permite o prosseguimento do processo, não dissolve o vínculo matrimonial de imediato.
B) Incorreta: A produção antecipada de provas serve para garantir que uma prova (como um testemunho ou documento) não se perca antes da fase de instrução. Não é uma medida que visa diretamente a dissolução do vínculo matrimonial.
C) Correta: A concessão da tutela provisória de evidência (Art. 311, IV, do CPC) é cabível. O direito ao divórcio é unilateral e incondicional no Brasil (Emenda Constitucional 66/2010), bastando a vontade de uma das partes e a prova do casamento (certidão). A demora na citação do réu, embora não seja necessariamente um "abuso de defesa" dele (já que ele não foi citado), impede o exercício de um direito líquido e certo da autora. A petição inicial, acompanhada da certidão de casamento e da manifestação de vontade da autora, constitui prova documental suficiente do direito ao divórcio, e o réu, por não ter sido citado, não opôs prova em contrário. Assim, o divórcio pode ser decretado de imediato, deixando as demais questões (guarda, alimentos, partilha) para serem resolvidas após a citação ou nomeação de curador especial.
D) Incorreta: O julgamento antecipado da lide ocorre após a citação do réu e a apresentação (ou não) de sua defesa, ou quando a matéria é unicamente de direito e não há necessidade de mais provas. No caso, o réu ainda não foi citado.
E) Incorreta: A dispensa da audiência de conciliação, embora possa agilizar o processo, não tem o poder de dissolver o vínculo matrimonial. É uma medida processual que antecede a fase de instrução e julgamento, mas não concede o divórcio em si.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.