Questão nº 76
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 76)
Maria buscou atendimento na Defensoria Pública de São Paulo para ajuizar ação de divórcio. Maria, já separada de fato, atualmente reside em São José dos Campos. O réu, José, mora em Paraibuna-SP. Ambos, quando residiam juntos, tiveram como último domicílio do casal a cidade de Taubaté-SP. O casal não teve filhos, porém Maria relata ter sido vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. O casal adquiriu apenas um bem imóvel no litoral. O foro competente para a ação é o
- Adomicílio do réu.
- Búltimo domicílio do casal.
- Cdomicílio da mulher. (alternativa correta)
- Dqualquer dos domicílios, à escolha da mulher.
- Elocal do bem imóvel adquirido pelo casal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Em ações de divórcio, a regra geral é que o foro competente é o do domicílio do réu (art. 46, CPC). Porém, quando a mulher é vítima de violência doméstica, a lei cria uma proteção especial: ela pode escolher ajuizar a ação no seu próprio domicílio, para facilitar seu acesso à justiça e protegê-la do agressor (art. 53, I, alínea "e", CPC).
- (A) Incorreta: O domicílio do réu seria a regra geral, mas a condição de vítima de violência doméstica de Maria afasta essa regra, dando a ela o privilégio de escolher o foro.
- (B) Incorreta: O último domicílio do casal (Taubaté) é uma opção apenas quando a mulher não é vítima de violência doméstica; aqui, a proteção legal prevalece.
- (C) Correta: O gabarito oficial aponta que, por ser vítima de violência doméstica, Maria tem o direito de ajuizar a ação no seu próprio domicílio (São José dos Campos), conforme a exceção protetiva do art. 53, I, "e", do CPC.
- (D) Incorreta: A "escolha da mulher" existe, mas não é entre "qualquer domicílio" (ex.: do réu ou do casal). A lei garante a ela o foro do domicílio dela como opção, não um menu de opções livres.
- (E) Incorreta: O foro da situação do imóvel (litoral) só seria relevante em ações de inventário ou de direito real sobre imóvel (ex.: usucapião), não em ação de divórcio, que é de estado de pessoa.
Armadilha da banca na letra D: A pegadinha está em "qualquer dos domicílios, à escolha da mulher". O aluno que sabe da existência do privilégio da mulher marca essa letra, mas a lei não dá a ela liberdade total de escolha; dá apenas a opção de usar o domicílio dela (ou o do réu, se ela preferir, mas nunca o último domicílio do casal quando há violência). A banca explora a confusão entre "privilégio de foro" e "foro facultativo amplo".
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.