Questão nº 75

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 75)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

João promoveu cumprimento de sentença em face do Banco “A” e da Seguradora “B”, ambos condenados solidariamente em fase de conhecimento a pagá-lo a quantia de R$ 5.000,00, em ressarcimento por danos materiais. Em decisão proferida no cumprimento de sentença, o Juiz acolheu a impugnação apresentada pela Seguradora “B”, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em relação ao Banco “A”. Da decisão, caberá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Processual Civil, a forma de recorrer de uma decisão judicial depende da sua natureza: se ela encerra o processo ou uma fase dele (decisão final ou sentença), ou se ela resolve uma questão incidental sem pôr fim ao processo (decisão interlocutória).

(A) Incorreta: A decisão não possui natureza de sentença, pois a fase de cumprimento de sentença não se encerrou por completo, continuando em relação ao Banco "A". Uma sentença extinguiria a totalidade do cumprimento de sentença.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a decisão encerre o cumprimento de sentença para uma das partes (Seguradora "B"), ela não encerra a fase de cumprimento de sentença como um todo, que prossegue contra o Banco "A". Por não extinguir a fase processual por completo, a decisão é interlocutória, e não uma sentença passível de apelação. O recurso cabível contra decisões interlocutórias na fase de cumprimento de sentença é o agravo de instrumento.
(C) Incorreta: O mandado de segurança é uma ação constitucional residual, cabível apenas quando não há recurso específico previsto em lei. No caso, a decisão é agravável, conforme o parágrafo único do Art. 1.015 do CPC, que expressamente prevê o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença.
(D) Correta: A decisão que exclui um dos executados, mas mantém o cumprimento de sentença em relação a outro, tem natureza de decisão interlocutória, pois não põe fim à fase executiva como um todo. Conforme o Art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença.
(E) Incorreta: O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas proferidas por um relator em tribunal, e não contra decisões de primeira instância. Além disso, a ideia de "reiterar" o recurso remete ao antigo agravo retido, que não existe mais no CPC/2015.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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