Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 74)
Na ação de consignação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação de imóvel urbano,
- Aeventual apelação da sentença terá, como regra, efeito devolutivo e suspensivo.
- Bo autor será intimado a efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial em 5 dias, a partir da citação do réu, sob pena de extinção do feito.
- Cse não for oferecida contestação, o juiz acolherá o pedido formulado na petição inicial, isentando ambas as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios.
- Dse houver contestação, o réu só poderá levantar os valores depositados em juízo após o trânsito em julgado da sentença, ainda que parte deles seja incontroversa.
- Epoderá o réu contestar e, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança de valores objeto da consignatória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação de Consignação em Pagamento é um processo judicial onde o devedor (neste caso, o inquilino) deposita em juízo o valor que ele deve ao credor (o proprietário), quando este se recusa a receber ou há alguma incerteza sobre quem deve receber, para que o devedor não seja considerado inadimplente.
(A) Incorreta: A apelação da sentença em ações de locação, como regra, tem apenas efeito devolutivo, conforme o art. 58, V, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), salvo exceções específicas para ação de despejo.
(B) Incorreta: O autor será intimado a efetuar o depósito judicial em 24 horas, a contar da intimação, conforme o art. 67, II, da Lei do Inquilinato, e não em 5 dias a partir da citação do réu.
(C) Incorreta: Se não houver contestação, o juiz julgará procedente o pedido, mas condenará o réu (locador) nas custas e honorários advocatícios, conforme o art. 546 do CPC, pois ele deu causa à ação.
(D) Incorreta: Se houver contestação, o réu (locador) poderá levantar os valores incontroversos depositados em juízo imediatamente, sem precisar esperar o trânsito em julgado da sentença, conforme o art. 547 do CPC e o art. 67, V, da Lei do Inquilinato. A armadilha está em "ainda que parte deles seja incontroversa", que é o oposto do que a lei permite.
(E) Correta: Sim, o réu (locador) poderá contestar e, na própria contestação ou em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos valores devidos, conforme expressamente previsto no art. 67, VI, da Lei do Inquilinato.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.