Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 72)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Márcia deseja ingressar com demanda judicial perante o Juizado Especial Cível e procurou a Defensoria Pública para orientações. Nessa situação, ela deverá ser informada de que:
- Anos Foros onde o Juizado Especial Cível estiver instalado, sua competência é absoluta.
- Bem caso de conciliação, o valor acordado entre as partes poderá superar quarenta salários mínimos. (alternativa correta)
- Cnas causas de valor até vinte salários mínimos, não há necessidade de atuação de advogado ou defensor público, em todas as instâncias.
- Dse a parte ré não for localizada, será possível sua citação por edital.
- Enão se admite o litisconsórcio passivo, tampouco a intervenção de terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são órgãos da justiça criados para resolver causas de menor complexidade e valor de forma mais rápida e simples, com foco na conciliação, desburocratização e acesso à justiça.
- (A) Incorreta: A competência dos Juizados Especiais Cíveis é relativa, permitindo ao autor optar pela Justiça Comum, salvo nas hipóteses de competência absoluta em razão da matéria ou do valor da causa (até 40 salários mínimos). A afirmação de que é absoluta apenas por estar instalado no Foro é imprecisa e generaliza.
- (B) Correta: Conforme o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, embora o valor da causa não possa exceder 40 salários mínimos, em caso de conciliação, o valor acordado entre as partes pode superar esse limite, incentivando o acordo.
- (C) Incorreta: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, não há necessidade de advogado na primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Contudo, para a interposição de recursos (segunda instância), a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, independentemente do valor da causa. A armadilha da banca está em "em todas as instâncias".
- (D) Incorreta: A citação por edital não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Se o réu não for localizado, o processo é extinto sem resolução do mérito, pois a citação por edital contraria os princípios de simplicidade e celeridade dos JECs.
- (E) Incorreta: A Lei nº 9.099/95 (art. 10) veda a intervenção de terceiros e a assistência. No entanto, o litisconsórcio passivo (mais de um réu) é admitido nos Juizados Especiais Cíveis, desde que não comprometa a celeridade e a simplicidade do rito.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.