Questão nº 71
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 71)
Rafael compareceu à Defensoria Pública do Estado e afirmou desconhecer um contrato bancário firmado em seu nome. Durante o atendimento, ele alegou que a assinatura aposta no contrato é parecida, mas não é sua. Em eventual demanda judicial que questione a autenticidade da rubrica, de acordo com tese firmada em tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça,
- Aconsoante com as peculiaridades do caso concreto e verossimilhança das alegações, caberá ao juiz fixar a distribuição do ônus da prova.
- Bo ônus da prova caberá a Rafael, pois foi ele quem arguiu a falsidade da assinatura.
- Ccaberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta no contrato. (alternativa correta)
- Do pedido deverá ser julgado improcedente, caso o contrato tenha sido firmado por instituição financeira com natureza jurídica de direito público.
- Eo ônus da prova caberá à instituição bancária apenas se presentes os requisitos da inversão do ônus da prova previstos no CDC.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ônus da prova é a responsabilidade que cada parte tem de provar suas alegações no processo. Quando a autenticidade de uma assinatura é contestada, a lei e a jurisprudência definem quem deve provar se ela é verdadeira ou falsa.
- (A) Incorreta: Embora o juiz possa redistribuir o ônus da prova em casos específicos (Art. 373, §1º do CPC), para a autenticidade de assinatura em contrato bancário, há uma regra específica firmada pelo STJ que dispensa essa discricionariedade judicial.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A regra geral "quem alega, prova" não se aplica aqui. No caso de contestação de assinatura, o Código de Processo Civil (Art. 429, II) e o entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1061) estabelecem uma regra específica que inverte essa lógica.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 429, II, do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1061, quando a autenticidade de uma assinatura é impugnada pela parte que a lançou (ou a quem se atribui), o ônus de provar sua autenticidade recai sobre a parte que produziu o documento, que, neste caso, é a instituição financeira.
- (D) Incorreta: A natureza jurídica da instituição financeira (pública ou privada) não altera a regra de distribuição do ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura.
- (E) Incorreta: Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permita a inversão do ônus da prova, a regra para a autenticidade da assinatura em contratos bancários é uma determinação específica do Código de Processo Civil (Art. 429, II) e da jurisprudência do STJ, que se aplica independentemente da presença dos requisitos gerais da inversão do ônus da prova do CDC.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.