Questão nº 70
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 70)
Ana, de 18 anos, foi diagnosticada com autismo de grau moderado desde criança. A jovem reside com os pais e com os irmãos, que lhe prestam apoio. Em perícia médica, o laudo concluiu que Ana, apesar de algumas limitações, se medicada adequadamente, consegue exercer os atos da vida civil. A jovem conta com a assistência da família para auxílio na administração da medicação e nas decisões do dia a dia. Nessa situação, o instituto jurídico que melhor se amolda ao caso é a
- Aemancipação, pois a curatela e a tomada de decisão apoiada são medidas que devem ser realizadas somente nos casos de institucionalização.
- Bcuratela, cuja indicação de curador compete ao juiz dentre os ascendentes e colaterais que demonstrarem melhor aptidão, não podendo o munus ser realizado de forma compartilhada entre os parentes.
- Ccuratela, em que a jovem deve sofrer restrições para casar, constituir união estável, exercer os direitos reprodutivos e em relação ao planejamento familiar, sendo vedada a esterilização compulsória.
- Dtomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. (alternativa correta)
- Etomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, que não poderão exigir que os apoiadores contra-assinem contratos ou negócios jurídicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é diferenciar a Tomada de Decisão Apoiada da Curatela. A Tomada de Decisão Apoiada é um mecanismo legal para que pessoas com deficiência que mantêm sua capacidade de discernimento possam escolher apoiadores para auxiliar na tomada de decisões, preservando ao máximo sua autonomia. A Curatela, por outro lado, é uma medida mais restritiva, aplicada a quem não consegue exprimir sua vontade ou gerir seus próprios atos, nomeando um curador para representá-lo ou assisti-lo.
- (A) Incorreta: A emancipação é para menores de idade se tornarem plenamente capazes, e Ana já tem 18 anos. A afirmação de que curatela e tomada de decisão apoiada são apenas para casos de institucionalização é falsa; elas são aplicáveis a pessoas que necessitam de apoio, independentemente de onde residem.
- (B) Incorreta: O laudo médico indica que Ana consegue exercer os atos da vida civil com apoio, o que torna a curatela (mais restritiva) inadequada. Além disso, a curatela pode, sim, ser compartilhada entre parentes, contrariando a afirmação da alternativa.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante que a pessoa com deficiência tem plena capacidade para casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e decidir sobre planejamento familiar, mesmo sob curatela. A curatela não pode restringir esses direitos, sendo focada apenas em atos de natureza patrimonial e negocial. Portanto, a afirmação de que ela "deve sofrer restrições" para esses atos está incorreta.
- (D) Correta: A Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) é o instituto mais adequado para Ana, que possui discernimento, mas necessita de auxílio para certas decisões e administração de medicação. Este instituto permite que ela escolha pessoas de confiança (apoiadores) para assisti-la, e os atos praticados dentro dos limites acordados terão plena validade e efeitos sobre terceiros, respeitando sua autonomia.
- (E) Incorreta: Embora a Tomada de Decisão Apoiada preserve a autonomia, o art. 1.783-A, § 3º, do Código Civil, permite que a pessoa apoiada solicite que os apoiadores assinem conjuntamente os atos e negócios jurídicos. Se o acordo de apoio previr a co-assinatura para certos atos, terceiros poderão, sim, exigi-la para a validade do ato. A afirmação de que terceiros "não poderão exigir" é muito categórica e não reflete a flexibilidade do instituto.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.