Questão nº 69

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 69)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

João é casado com Jéssica no regime de comunhão parcial de bens. Na constância da união, adquiriram um único imóvel que serve para residência do casal. Contudo, João deve pensão alimentícia ao seu filho Jonas, que promoveu cumprimento de sentença sob o rito da penhora. Jonas é fruto de outro relacionamento de João. Nessa hipótese, o bem é penhorável

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O bem de família (a casa onde a família mora) é geralmente protegido por lei contra dívidas, ou seja, não pode ser tomado para pagar débitos. Contudo, há exceções importantes, como a dívida alimentar (pensão alimentícia). Mesmo assim, se a dívida é de apenas um dos cônjuges, a parte do outro cônjuge no imóvel (sua meação) é protegida.

(A) Incorreta: A alternativa mistura o direito à meação (correto) com o direito à herança (incorreto neste contexto). A herança só seria relevante após a morte de João, e não se confunde com a meação, que é a parte da esposa nos bens comuns durante o casamento.
(B) Incorreta: O direito à herança não é o que se resguarda neste caso. A questão trata da proteção do patrimônio da esposa em vida, diante de uma dívida do marido.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a impenhorabilidade do bem de família ceda à dívida alimentar, os direitos individuais da esposa não devedora (sua meação) são protegidos. A dívida é pessoal de João, não de Jéssica. Portanto, não se pode usar a parte de Jéssica no patrimônio comum para saldar a dívida de João. O bem é penhorado, mas a meação da esposa é resguardada no produto da venda.
(D) Incorreta: A dívida alimentar de João para com Jonas (filho de outro relacionamento) é uma dívida pessoal de João, e não uma dívida contraída pela "entidade familiar" no sentido de beneficiar o casal João e Jéssica.
(E) Correta: A dívida alimentar é uma das exceções à impenhorabilidade do bem de família (Art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90). Portanto, o imóvel pode ser penhorado. No entanto, como a dívida é de João e eles são casados em comunhão parcial de bens, Jéssica tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento (sua meação). Essa meação deve ser resguardada, ou seja, se o imóvel for vendido, metade do valor arrecadado deve ser destinada a Jéssica, e a outra metade (correspondente à parte de João) será usada para quitar a dívida alimentar.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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