Questão nº 68
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 68)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Os alimentos avoengos
- Anão obedecem ao binômio necessidade/possibilidade à semelhança da obrigação alimentar dos genitores.
- Bindependem da comprovação de impossibilidade total ou parcial dos pais em suprir as necessidades dos alimentandos.
- Ctêm natureza complementar e subsidiária à responsabilidade dos genitores dos alimentandos. (alternativa correta)
- Dtêm natureza complementar e solidária à responsabilidade dos genitores dos alimentandos.
- Enão podem ser fixados em caso de impossibilidade parcial dos pais em suprir as necessidades dos alimentandos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os alimentos avoengos são a obrigação de os avós pagarem pensão alimentícia aos netos, mas apenas em caráter excepcional, quando os pais não conseguem cumprir essa responsabilidade.
- (A) Incorreta: Os alimentos avoengos, assim como qualquer obrigação alimentar, devem sim obedecer ao binômio necessidade/possibilidade, ou seja, o valor é fixado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
- (B) Incorreta: Para que os avós sejam chamados a pagar alimentos, é indispensável a comprovação de que os pais estão impossibilitados, total ou parcialmente, de suprir as necessidades dos filhos.
- (C) Correta: Os alimentos avoengos têm natureza complementar (os avós complementam o que os pais não conseguem pagar) e subsidiária (os avós só são chamados depois de esgotadas as possibilidades dos pais), conforme entendimento consolidado na jurisprudência (e.g., Súmula 596 do STJ).
- (D) Incorreta: A armadilha da banca está na palavra "solidária". A obrigação alimentar dos avós não é solidária com a dos pais. Se fosse solidária, o neto poderia cobrar a pensão integral de qualquer um deles (pais ou avós) indistintamente, o que não ocorre. A responsabilidade dos pais é primária, e a dos avós é secundária (subsidiária).
- (E) Incorreta: Pelo contrário, os alimentos avoengos podem e devem ser fixados justamente em caso de impossibilidade parcial dos pais, para complementar o valor que os pais não conseguem suprir.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.