Questão nº 67
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 67)
Lucas, de 16 anos, foi vítima de bullying dentro de sua escola, praticado por outro estudante, que também tem 16 anos de idade. Para fins de reparação de danos, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais do adolescente agressor e da escola é
- Aobjetiva, para ambos. (alternativa correta)
- Bsubjetiva e objetiva, respectivamente.
- Csubjetiva, para ambos.
- Dobjetiva e subjetiva, respectivamente, e solidária entre eles.
- Esubjetiva e subsidiária, respectivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a alguém. Ela pode ser objetiva, quando não exige a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente, bastando o dano e o nexo causal; ou subjetiva, quando exige a prova de culpa para que haja o dever de indenizar.
- (A) Correta: A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores é objetiva, conforme o Art. 932, I, combinado com o Art. 933 do Código Civil, que estabelece que responderão "ainda que não haja culpa de sua parte". A responsabilidade da escola (estabelecimento de ensino) também é objetiva, seja por força do Art. 932, IV, c/c Art. 933 do Código Civil, seja pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
- (B) Incorreta: A responsabilidade dos pais não é subjetiva, mas sim objetiva, conforme o Art. 933 do Código Civil.
- (C) Incorreta: Ambas as responsabilidades são objetivas, e não subjetivas. Armadilha da banca: Muitos estudantes podem pensar que, para os pais, é preciso provar que foram negligentes na educação ou vigilância (culpa in vigilando ou in educando), o que levaria à responsabilidade subjetiva. No entanto, o Art. 933 do Código Civil expressamente afasta a necessidade de prova de culpa para os pais, tornando sua responsabilidade objetiva.
- (D) Incorreta: Embora a responsabilidade dos pais seja objetiva, a da escola também é objetiva, e não subjetiva. A solidariedade é uma característica da obrigação, não da natureza da responsabilidade (objetiva/subjetiva).
- (E) Incorreta: Nenhuma das responsabilidades é subjetiva neste caso, e a subsidiariedade não é a natureza jurídica da responsabilidade, mas sim uma modalidade de obrigação.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.