Questão nº 67

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 67)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Civil
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Lucas, de 16 anos, foi vítima de bullying dentro de sua escola, praticado por outro estudante, que também tem 16 anos de idade. Para fins de reparação de danos, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais do adolescente agressor e da escola é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a alguém. Ela pode ser objetiva, quando não exige a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente, bastando o dano e o nexo causal; ou subjetiva, quando exige a prova de culpa para que haja o dever de indenizar.

  • (A) Correta: A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores é objetiva, conforme o Art. 932, I, combinado com o Art. 933 do Código Civil, que estabelece que responderão "ainda que não haja culpa de sua parte". A responsabilidade da escola (estabelecimento de ensino) também é objetiva, seja por força do Art. 932, IV, c/c Art. 933 do Código Civil, seja pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade dos pais não é subjetiva, mas sim objetiva, conforme o Art. 933 do Código Civil.
  • (C) Incorreta: Ambas as responsabilidades são objetivas, e não subjetivas. Armadilha da banca: Muitos estudantes podem pensar que, para os pais, é preciso provar que foram negligentes na educação ou vigilância (culpa in vigilando ou in educando), o que levaria à responsabilidade subjetiva. No entanto, o Art. 933 do Código Civil expressamente afasta a necessidade de prova de culpa para os pais, tornando sua responsabilidade objetiva.
  • (D) Incorreta: Embora a responsabilidade dos pais seja objetiva, a da escola também é objetiva, e não subjetiva. A solidariedade é uma característica da obrigação, não da natureza da responsabilidade (objetiva/subjetiva).
  • (E) Incorreta: Nenhuma das responsabilidades é subjetiva neste caso, e a subsidiariedade não é a natureza jurídica da responsabilidade, mas sim uma modalidade de obrigação.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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