Questão nº 66
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 66)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Civil
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No âmbito da regularização fundiária urbana (Reurb),
- Apoderão ser empregados, sem prejuízo de outros, os institutos jurídicos da doação, compra e venda, concessão de direito real de uso e concessão especial para fins de moradia. (alternativa correta)
- Bconsidera-se Reurb de interesse específico a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados preponderantemente por população de baixa renda.
- Cfaz-se necessária a instituição de Zeis (zonas especiais de interesse social) para que seja possível a Reurb da área.
- Dos únicos legitimados a requerer a Reurb são os Municípios, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
- Enão há isenção de custas e emolumentos na Reurb de interesse social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é um conjunto de medidas para legalizar áreas urbanas que surgiram de forma irregular, garantindo moradia digna e acesso a serviços públicos para os moradores.
- (A) Correta: A Reurb, de fato, pode empregar diversos instrumentos jurídicos para regularizar a situação dos ocupantes, como a doação de terras públicas, a compra e venda (especialmente em Reurb-E), a concessão de direito real de uso (CDRU) e a concessão especial para fins de moradia (CEFM), que são direitos reais sobre o imóvel. A lista não é exaustiva, mas esses são exemplos válidos e comuns.
- (B) Incorreta: Esta alternativa inverte os conceitos. Reurb de interesse específico (Reurb-E) é para núcleos urbanos informais ocupados por população não considerada de baixa renda ou com uso comercial/industrial. A regularização fundiária aplicável a núcleos urbanos informais ocupados preponderantemente por população de baixa renda é a Reurb de interesse social (Reurb-S). A pegadinha está em trocar as definições das duas modalidades de Reurb.
- (C) Incorreta: A instituição de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) é um instrumento urbanístico que pode facilitar a Reurb, especialmente a Reurb-S, mas não é uma condição obrigatória para que a Reurb ocorra. A lei permite a regularização mesmo em áreas que não são ZEIS, podendo haver adequações urbanísticas posteriores.
- (D) Incorreta: A lista de legitimados a requerer a Reurb é muito mais ampla do que a apresentada. Além dos Municípios, Defensoria Pública e Ministério Público, também são legitimados, por exemplo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os proprietários de imóveis, os loteadores, as associações de moradores e as cooperativas habitacionais. O termo "únicos" torna a afirmação falsa.
- (E) Incorreta: Pelo contrário, a Reurb de interesse social (Reurb-S) prevê isenção de custas e emolumentos para os atos registrais e notariais relacionados à regularização, visando facilitar o acesso à titulação para a população de baixa renda.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.