Questão nº 65
Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 65)
O Código de Defesa do Consumidor estabelece diversas regras em relação à responsabilidade pelo fato do produto, de acordo com as quais
- Aa responsabilidade do importador do produto deve ser apurada mediante a verificação de culpa.
- Bo produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
- Co fabricante do produto será responsabilizado mesmo que prove a culpa exclusiva de terceiro.
- Do comerciante será responsabilizado, independentemente da identificação do fabricante do produto.
- Eequiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade pelo fato do produto significa que, se um produto causar dano (um "fato" ou "evento") a alguém, o fornecedor é responsável por esse dano, independentemente de ter agido com culpa ou não. Isso é chamado de responsabilidade objetiva.
(A) Incorreta: A responsabilidade do importador (e dos demais fornecedores diretos como fabricante, produtor) é objetiva, ou seja, não depende da verificação de culpa, mas sim da existência do defeito e do dano.
(B) Incorreta: Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. A mera existência de um produto de melhor qualidade não torna o anterior defeituoso, a menos que o "melhor" revele uma falha de segurança no "anterior".
(C) Incorreta: O fabricante não será responsabilizado se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (Art. 12, § 3º, III, do CDC). A alternativa afirma o contrário.
(D) Incorreta: O comerciante (varejista) só será responsabilizado pelo fato do produto subsidiariamente, ou seja, quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados, ou quando o produto for fornecido sem identificação clara de seu fabricante (Art. 13 do CDC). Não é uma responsabilidade independente. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois a proteção ao consumidor é ampla, mas o CDC faz uma distinção importante para a responsabilidade do comerciante, que não é primária como a do fabricante.
(E) Correta: De acordo com o Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento." Isso significa que mesmo quem não comprou o produto, mas foi prejudicado por ele, é considerado consumidor para fins de responsabilidade.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.