Questão nº 62

Questão de Direito Civil · FCC DPE-SP 2025 (nº 62)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Suzana possui como seu um imóvel urbano há 11 anos, sem interrupção, nem oposição, fixando ali sua moradia habitual. A partir disso, ela procurou se informar sobre a possibilidade de usucapir o bem, mas recebeu a orientação de que não seria possível, pois o lapso temporal ainda não estaria preenchido e a área total do imóvel seria inferior ao módulo estabelecido na lei municipal. Assim, ela procurou a Defensoria Pública para verificar se as informações recebidas estavam corretas ou não. Com base na legislação pertinente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, Suzana deve ser corretamente orientada de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pela posse contínua, pacífica e ininterrupta por um determinado período, cumprindo os requisitos legais. No caso de imóveis, a lei prevê diferentes tipos de usucapião, com prazos e condições específicas.

(A) Correta: O lapso temporal foi devidamente preenchido, pois Suzana possui o imóvel há 11 anos para sua moradia habitual. Isso se encaixa tanto na Usucapião Especial Urbana (que exige 5 anos, art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da CF) quanto na Usucapião Extraordinária por posse-trabalho/moradia (que exige 10 anos, art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil). Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (como o STJ) entende que o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo mínimo estabelecido em lei municipal não impede o reconhecimento da usucapião, especialmente a usucapião especial urbana, que possui função social e visa regularizar a moradia.

(B) Incorreta: Embora o lapso temporal tenha sido preenchido, a afirmação de que a área inferior ao módulo municipal constitui óbice está errada. (Pegadinha da banca) A armadilha aqui é fazer o candidato acreditar que as regras de zoneamento e parcelamento do solo municipal (que estabelecem módulos mínimos para lotes) se sobrepõem à função social da usucapião. Contudo, a jurisprudência consolidada entende que, para fins de usucapião, especialmente a usucapião especial urbana, a observância do módulo municipal não é um requisito, prevalecendo a posse mansa e pacífica para moradia.

(C) Incorreta: Não houve preenchimento do lapso temporal está incorreto (11 anos é suficiente para as modalidades aplicáveis). A segunda parte também está incorreta, conforme explicado na alternativa B.

(D) Incorreta: Não houve preenchimento do lapso temporal está incorreto. Embora a segunda parte ("módulo municipal não constitui óbice") esteja correta, a primeira parte invalida a alternativa.

(E) Incorreta: A exigência de justo título e boa-fé é característica da Usucapião Ordinária (art. 1.242 do CC), mas não é requisito para a Usucapião Extraordinária (art. 1.238 do CC) ou para a Usucapião Especial Urbana (art. 1.240 do CC), que são as mais prováveis no caso de Suzana. Além disso, o tamanho da área é relevante para a Usucapião Especial Urbana, que tem um limite máximo de 250 m².

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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