Questão nº 61

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 61)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Barra Funda, Guilherme, primário, após não ter aceitado o acordo de não persecução penal por negar a autoria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça oficiante por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado mediante fraude. Segundo consta, Guilherme teria se passado por manobrista e, desse modo, levado o veículo de Augusto. Ao receber os autos, o Juiz competente, entendendo ser o caso de estelionato simples, deve, segundo o Superior Tribunal de Justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem alterar os fatos descritos na denúncia, atribui a eles uma classificação jurídica diferente daquela dada pelo Ministério Público. Essa correção pode ser feita na sentença, mas, em certos casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que deve ser feita antecipadamente para garantir benefícios ao réu.

(A) Incorreta: O retorno dos autos não é apenas para o MP corrigir a capitulação e receber a denúncia. O objetivo principal é reavaliar a possibilidade de medidas despenalizadoras que a nova classificação jurídica permite.
(B) Incorreta: O artigo 28 do Código de Processo Penal se aplica quando o juiz discorda do pedido de arquivamento do inquérito ou da não propositura da ação penal pelo MP, o que não é o caso aqui, pois a denúncia foi oferecida.
(C) Correta: O STJ entende que, se o juiz, ao receber a denúncia, percebe que os fatos configuram um crime que admite benefício processual (como a suspensão condicional do processo, art. 89 da Lei 9.099/95), e esse benefício não foi oferecido devido à capitulação inicial errada, ele deve devolver os autos ao Ministério Público para que avalie a propositura do benefício. Isso é uma forma de emendatio libelli antecipada, garantindo o direito do réu ao benefício. O furto qualificado não permite suspensão condicional do processo (pena mínima de 2 anos), mas o estelionato simples permite (pena mínima de 1 ano), e Guilherme é primário.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral da emendatio libelli (correção na sentença, art. 383 CPP). No entanto, é a armadilha da questão. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, se a nova classificação jurídica permitir a oferta de um benefício processual (como a suspensão condicional do processo ou o ANPP), o juiz deve determinar o retorno dos autos ao MP antes de receber a denúncia, para que o benefício seja avaliado. Aguardar a sentença para corrigir a classificação jurídica privaria o réu de um benefício processual que poderia encerrar o processo mais cedo.
(E) Incorreta: A denúncia não é inepta. Os fatos estão bem descritos; o que o juiz discorda é da classificação jurídica dada pelo MP aos fatos. A inépcia da denúncia ocorre quando ela não preenche os requisitos do art. 41 do CPP, o que não é o caso.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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