Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 56)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca das prisões e das medidas cautelares alternativas à prisão:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é entender as medidas cautelares alternativas à prisão, que são restrições impostas a alguém investigado ou acusado de um crime para garantir o processo, mas sem privar totalmente sua liberdade, e as regras da prisão preventiva, que é a detenção antes da condenação.

(A) Incorreta: O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima é considerado crime hediondo (Art. 1º, II, da Lei nº 8.072/90). Crimes hediondos são, em regra, inafiançáveis, conforme o Art. 2º, I, da mesma lei. Portanto, não é possível o arbitramento de fiança.

(B) Correta: O Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), estabelece a obrigatoriedade de o juiz ou tribunal revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias. A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) firmou o entendimento de que essa revisão periódica se aplica durante todo o processo de conhecimento, incluindo a fase recursal em segundo grau, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

(C) Incorreta: A prisão temporária é cabível durante a fase de investigação policial (inquérito policial), não durante a instrução criminal (que ocorre após o recebimento da denúncia). Além disso, o prazo geral é de 5 dias, prorrogável por mais 5, e para crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por mais 30. A alternativa erra tanto na fase processual quanto na generalização do prazo.

(D) Incorreta: A prisão domiciliar é uma substituição da prisão preventiva (Art. 318 do CPP), e não uma das medidas cautelares alternativas previstas no Art. 319 do CPP. Embora seja uma forma de evitar a prisão em regime fechado, a banca pode considerar a distinção técnica entre "substituição da preventiva" e "medida cautelar alternativa" (que são as do Art. 319). O Art. 318, VI, do CPP, de fato, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para o réu homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos. A armadilha está na classificação da prisão domiciliar como "espécie de medida alternativa à prisão", quando, tecnicamente, ela substitui a prisão preventiva.

(E) Incorreta: O Art. 42 do Código Penal (CP) é claro ao dispor que o período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga deve ser computado para fins de detração penal. A alternativa afirma o oposto, contrariando expressamente a lei.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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