Questão nº 53
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 53)
Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo, Vitor, réu confesso, foi condenado à pena de 4 anos, em regime fechado, por suposta infringência ao artigo 157, caput, do Código Penal. Disse a Magistrada sentenciante que, apesar de primário, "o roubo é um crime grave que assola a sociedade, fazendo jus, então, ao regime mais severo. Tendo respondido o processo em liberdade e comparecendo aos atos judiciais, defiro o direito de apelar em liberdade". Irresignada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, tendo sido analisada pela Décima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o apelo "para fixar o regime semiaberto, vencido o 3º Juiz que negava provimento ao recurso". Diante desse cenário, cabe à Defensoria Pública:
- Ainterpor Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. (alternativa correta)
- Bopor Embargos Infringentes endereçados ao Relator do acórdão proferido.
- Cpleitear a técnica do julgamento estendido, nos ditames do Código de Processo Civil.
- Dimpetrar habeas corpus perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Eapenas tomar ciência do acórdão, tendo em vista que o regime e a quantidade da pena já estão adequados à legislação penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Após uma decisão de um Tribunal de Justiça, se ainda houver questões de direito federal ou constitucional a serem discutidas, as partes podem recorrer aos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questões de lei federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) para questões constitucionais.
- (A) Correta: A Defensoria Pública pode interpor Recurso Especial (para discutir violação de lei federal) e/ou Recurso Extraordinário (para discutir violação da Constituição Federal) se considerar que a decisão do Tribunal de Justiça ainda não está plenamente de acordo com a legislação ou a Constituição. Esses recursos são protocolados inicialmente perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de origem, que farão um juízo de admissibilidade preliminar.
- (B) Incorreta: Os Embargos Infringentes (cuja aplicação no processo penal é debatida e, quando admitida, geralmente por analogia ao CPC, Art. 942) são cabíveis quando há uma decisão não unânime que é desfavorável ao réu. No caso, a maioria dos votos foi parcialmente favorável ao réu (alterando o regime para semiaberto), enquanto o voto vencido (do 3º Juiz) era desfavorável (negava provimento ao recurso, mantendo o regime fechado). Portanto, a Defensoria não teria interesse em opor Embargos Infringentes para reverter uma decisão que já lhe foi parcialmente favorável com base em um voto que era ainda mais desfavorável. A armadilha é a menção ao voto vencido, que leva a pensar em Embargos Infringentes, mas a condição de "desfavorável ao réu" não se aplica à decisão majoritária.
- (C) Incorreta: A técnica do julgamento estendido (Art. 942 do CPC) é um procedimento que ocorre durante o julgamento de apelação não unânime em casos cíveis, antes da prolação do acórdão, para que o julgamento seja continuado com mais julgadores. Não é um recurso a ser pleiteado após o acórdão ser proferido, nem é diretamente aplicável como tal no processo penal.
- (D) Incorreta: O habeas corpus é uma medida para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Embora possa ser usado contra decisões judiciais, não é o recurso primário para discutir o mérito de uma condenação ou regime de pena após um acórdão de apelação, especialmente quando recursos específicos (REsp/RE) são cabíveis. Além disso, a impetração perante o presidente ou vice-presidente do TJSP para atacar um acórdão do próprio TJSP não é a via processual adequada para o HC.
- (E) Incorreta: A Defensoria Pública tem o dever de buscar o melhor interesse do réu. O fato de o regime ter sido alterado para semiaberto não significa necessariamente que a Defensoria esteja satisfeita ou que não existam outras questões (como a própria condenação, a quantidade da pena, ou a possibilidade de um regime ainda mais brando) a serem questionadas em instâncias superiores.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.