Questão nº 50
Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 50)
O crime continuado
- Aconfigura-se quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
- Bé uma ficção jurídica que tem como consequência a aplicação da pena do crime mais leve em razão do princípio da legalidade e da intervenção mínima.
- Ctem como consequência a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (alternativa correta)
- Dé instituto inaplicável em caso que envolva violência ou grave ameaça contra a pessoa ou crime hediondo.
- Ena forma culposa permite ao juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime continuado ocorre quando o criminoso, aproveitando-se das mesmas condições (de tempo, lugar, modo de agir), pratica vários crimes semelhantes, sendo todos considerados uma continuação do primeiro, para fins de aplicação da pena.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve o concurso formal de crimes (Art. 70 do Código Penal), onde uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes. No crime continuado, há múltiplas ações ou omissões. A armadilha aqui é confundir os tipos de concurso de crimes, pois ambos envolvem múltiplos crimes da mesma espécie.
(B) Incorreta: Embora seja uma ficção jurídica, a consequência não é a aplicação da pena do crime mais leve. A regra é aplicar a pena de um só dos crimes (se idênticas) ou a mais grave (se diversas), aumentada.
(C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a regra de aplicação da pena para o crime continuado, conforme o Art. 71, caput, do Código Penal. A pena de um dos crimes (se idênticas) ou a mais grave (se diversas) é aumentada de um sexto a dois terços.
(D) Incorreta: O instituto do crime continuado é aplicável mesmo em casos que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa, ou crimes hediondos, desde que preenchidos os requisitos legais. O parágrafo único do Art. 71 do Código Penal, inclusive, prevê uma forma específica de crime continuado para crimes dolosos, com violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes, com aumento de pena maior.
(E) Incorreta: A forma culposa do crime não altera a regra de aumento da pena para o crime continuado. O aumento é sempre de um sexto a dois terços, independentemente de os crimes serem dolosos ou culposos. A redução de pena mencionada não se aplica ao instituto do crime continuado.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.