Questão nº 46

Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 46)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O livramento condicional

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Livramento Condicional é um benefício da execução da pena que permite ao condenado sair da prisão antes de cumprir toda a sua pena, sob certas condições, como uma fase de teste de sua reintegração social.

  • (A) Incorreta: O livramento condicional não é um substitutivo da pena privativa de liberdade (como as penas restritivas de direitos ou o sursis), mas sim um benefício concedido durante a execução da pena de prisão, após o cumprimento de parte dela.
  • (B) Correta: O livramento condicional é concedido mediante o cumprimento de certas condições (como comparecer em juízo, não mudar de endereço sem autorização, etc.). O descumprimento dessas obrigações pode levar à sua revogação, conforme previsto no Art. 87 do Código Penal e Art. 118, I da Lei de Execução Penal.
  • (C) Incorreta: Não há vedação legal para a concessão do livramento condicional a pessoas condenadas por crimes praticados no contexto da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A lei não impede esse benefício, apenas restringe outras medidas como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em certos casos.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa confunde o livramento condicional com a suspensão condicional da pena (sursis). O sursis, sim, pode suspender a pena por prazos como 4 a 6 anos em casos específicos (sursis etário ou humanitário, Art. 77, §2º, CP). O livramento condicional é um período de prova que dura o tempo restante da pena a ser cumprida, não uma suspensão com prazo fixo definido por idade ou saúde.
  • (E) Incorreta: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é um efeito da condenação ou uma pena restritiva de direitos, e não um requisito para a concessão do livramento condicional, mesmo para condenados reincidentes. Os requisitos para o livramento condicional estão previstos no Art. 83 do Código Penal.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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