Questão nº 46
Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 46)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
O livramento condicional
- Aé um substitutivo da pena privativa de liberdade imposto na sentença penal quando a condenação não é superior a dois anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu.
- Bpode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu. (alternativa correta)
- Cé vedado para pessoas condenadas por crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
- Dsuspende a pena por quatro a seis anos em caso de condenado maior de setenta anos de idade ou razões de saúde que justifiquem o benefício.
- Edepende da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para ser concedido a condenados reincidentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Livramento Condicional é um benefício da execução da pena que permite ao condenado sair da prisão antes de cumprir toda a sua pena, sob certas condições, como uma fase de teste de sua reintegração social.
- (A) Incorreta: O livramento condicional não é um substitutivo da pena privativa de liberdade (como as penas restritivas de direitos ou o sursis), mas sim um benefício concedido durante a execução da pena de prisão, após o cumprimento de parte dela.
- (B) Correta: O livramento condicional é concedido mediante o cumprimento de certas condições (como comparecer em juízo, não mudar de endereço sem autorização, etc.). O descumprimento dessas obrigações pode levar à sua revogação, conforme previsto no Art. 87 do Código Penal e Art. 118, I da Lei de Execução Penal.
- (C) Incorreta: Não há vedação legal para a concessão do livramento condicional a pessoas condenadas por crimes praticados no contexto da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A lei não impede esse benefício, apenas restringe outras medidas como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em certos casos.
- (D) Incorreta: Esta alternativa confunde o livramento condicional com a suspensão condicional da pena (sursis). O sursis, sim, pode suspender a pena por prazos como 4 a 6 anos em casos específicos (sursis etário ou humanitário, Art. 77, §2º, CP). O livramento condicional é um período de prova que dura o tempo restante da pena a ser cumprida, não uma suspensão com prazo fixo definido por idade ou saúde.
- (E) Incorreta: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é um efeito da condenação ou uma pena restritiva de direitos, e não um requisito para a concessão do livramento condicional, mesmo para condenados reincidentes. Os requisitos para o livramento condicional estão previstos no Art. 83 do Código Penal.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.