Questão nº 45
Questão de Direito Penal · FCC DPE-SP 2025 (nº 45)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
O crime de incêndio
- Atem por bem jurídico a paz pública e é classificado como próprio, pois impossível sua autoria pelo próprio proprietário da coisa incendiada.
- Bdemanda a exposição ao perigo de pessoa certa e determinada, sob risco de violação de pessoalidade da punição.
- Ctem a pena aumentada de 1/3 se praticado em edifício destinado a uso público. (alternativa correta)
- Dperde sua tipicidade em prol do estelionato se praticado com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio.
- Eé classificado como crime de dano, uma vez que demanda a causação do fogo em algum objeto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime de incêndio ocorre quando alguém provoca um fogo que causa perigo comum, ou seja, que pode atingir um número indeterminado de pessoas ou bens. Seu principal objetivo é proteger a segurança da coletividade (incolumidade pública).
- A) Incorreta: O bem jurídico protegido é a incolumidade pública (segurança da coletividade), não a paz pública. Além disso, não é um crime próprio; qualquer pessoa pode cometê-lo, inclusive o proprietário do bem incendiado, desde que gere perigo comum.
- B) Incorreta: O crime de incêndio é um crime de perigo comum, o que significa que expõe a risco um número indeterminado de pessoas ou bens, e não uma pessoa certa e determinada.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 250, §1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal, a pena é aumentada de um terço se o incêndio for praticado em edifício público ou destinado a uso público, entre outras situações.
- D) Incorreta: A armadilha aqui é que o incêndio e o estelionato (fraude para obter vantagem, como seguro) são crimes autônomos. Se alguém incendeia um bem para receber o seguro, comete ambos os crimes em concurso material (duas ações, dois crimes), ou formal, dependendo da interpretação, mas o incêndio não perde sua tipicidade. O motivo (obter vantagem) não anula o crime de incêndio, que protege a incolumidade pública.
- E) Incorreta: O crime de incêndio é classificado como crime contra a incolumidade pública (segurança pública), e não como crime de dano. Embora cause dano material, sua essência jurídica é o perigo comum que gera, e não apenas o prejuízo ao patrimônio.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.