Questão nº 42
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 42)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito da Criança e do Adolescente
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É posicionamento do Supremo Tribunal Federal, fixado em tese de repercussão geral, sobre o direito de acesso à educação, que
- Aa educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. (alternativa correta)
- Bas normas constitucionais garantidoras da educação básica têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, com exceção daquelas referentes à educação infantil que, por não ser obrigatória, submete-se ao regime de progressividade em sua oferta.
- Ccabe aos estados (entes estaduais) direcionar prioritariamente seus recursos orçamentários para estender a universalização do acesso de todas as crianças e adolescentes à educação básica até 2030.
- Dtratando-se, constitucionalmente, de direito à educação e de direito social do trabalhador, cabe ao poder público oferecer creche em período integral a todas as crianças de 0 a 4 anos cujos pais comprovem trabalhar.
- Ea progressividade de acesso à educação, prevista na Constituição Federal, refere-se tão somente ao período integral e ao ensino médio, cabendo aos entes federados, no mais, ofertar de imediato vagas em número suficiente para atender toda a demanda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o direito à educação no Brasil, especialmente a educação básica, é visto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como algo que o cidadão pode exigir do governo imediatamente, sem precisar esperar por outras leis ou por decisões futuras do poder público. Isso é o que chamamos de normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
- (A) Correta: A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Este é o posicionamento consolidado do STF, especialmente após o julgamento do RE 1008166 (Tema 990 de Repercussão Geral), que firmou a tese de que a educação infantil (creche e pré-escola) é um direito subjetivo da criança, de exigibilidade imediata, não se sujeitando a uma cláusula de reserva do possível ou a um princípio da progressividade.
- (B) Incorreta: As normas constitucionais garantidoras da educação básica têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, com exceção daquelas referentes à educação infantil que, por não ser obrigatória, submete-se ao regime de progressividade em sua oferta. Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador porque inverte o entendimento do STF. O Supremo Tribunal Federal pacificou que a educação infantil (creche e pré-escola) é, sim, de exigibilidade imediata e um direito subjetivo da criança, e não se submete à progressividade na oferta. A Constituição (art. 208, IV) e a LDB (art. 4º, I) estabelecem a obrigatoriedade da pré-escola (4 e 5 anos), e o STF estendeu a exigibilidade da vaga em creche (0 a 3 anos) como direito subjetivo, afastando a ideia de progressividade para esta fase.
- (C) Incorreta: Cabe aos estados (entes estaduais) direcionar prioritariamente seus recursos orçamentários para estender a universalização do acesso de todas as crianças e adolescentes à educação básica até 2030. Embora a universalização e prazos como 2030 (referente ao PNE) sejam metas importantes, a tese de repercussão geral do STF sobre o direito à educação foca na natureza do direito (se é exigível imediatamente ou não), e não em uma diretriz orçamentária específica ou prazo de universalização.
- (D) Incorreta: Tratando-se, constitucionalmente, de direito à educação e de direito social do trabalhador, cabe ao poder público oferecer creche em período integral a todas as crianças de 0 a 4 anos cujos pais comprovem trabalhar. O direito à creche é um direito da criança, e não um benefício condicionado à comprovação de trabalho dos pais. A tese do STF sobre a exigibilidade da educação infantil não impõe essa condição aos pais.
- (E) Incorreta: A progressividade de acesso à educação, prevista na Constituição Federal, refere-se tão somente ao período integral e ao ensino médio, cabendo aos entes federados, no mais, ofertar de imediato vagas em número suficiente para atender toda a demanda. A tese do STF sobre a educação infantil reforça a exigibilidade imediata da educação básica como um todo, não restringindo a progressividade apenas a esses aspectos e, principalmente, afastando-a para a educação infantil.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.