Questão nº 40
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 40)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓
Um dos objetivos da assistência jurídica qualificada garantida à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, como vem previsto de forma expressa na lei de regência, é
- Agarantir-lhes o direito a contar com assistente de acusação nas ações criminais ajuizadas contra o agressor.
- Bgarantir que sua oitiva perante a rede de proteção observe rigorosamente o procedimento do depoimento especial.
- Cviabilizar, de forma célere e prioritária, a postulação de seu afastamento do convívio com o agressor por meio de acolhimento familiar.
- Dpropiciar sua oitiva perante autoridades e peritos tantas vezes quantas necessárias para a elucidação do crime e rigorosa punição do agressor.
- Eresguardá-los contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A assistência jurídica qualificada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência serve como um "advogado especial" que garante que seus direitos sejam protegidos e que não sofram mais danos durante o processo legal.
- A) Incorreta: Embora a criança possa ter um assistente de acusação, a lei não define isso como o objetivo expresso da assistência jurídica qualificada, que é mais abrangente.
- B) Incorreta: Garantir a observância do procedimento do depoimento especial é um objetivo do próprio depoimento especial, não da assistência jurídica, embora esta auxilie para que ele seja cumprido.
- C) Incorreta: O afastamento do agressor e o acolhimento são medidas de proteção importantes, e a assistência jurídica pode auxiliar nisso, mas a lei não os estabelece como o objetivo expresso da assistência jurídica qualificada.
- D) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa é o oposto do que a Lei da Escuta Protegida busca. O objetivo da lei é minimizar a revitimização, evitando que a criança seja ouvida "tantas vezes quantas necessárias". A ideia é a inquirição única ou o menor número possível de vezes, para protegê-la.
- (E) Correta: Este é o objetivo expresso na Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), no Art. 10, § 2º, II. A assistência jurídica atua para proteger a criança/adolescente contra condutas inadequadas de qualquer outro órgão envolvido no processo (polícia, Ministério Público, Judiciário, peritos, etc.), evitando a revitimização.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.