Questão nº 38

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 38)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Adolescente, que se encontra internado provisoriamente, foi sentenciado, em audiência, ao cumprimento de medida socioeducativa de internação. É correto, de acordo com as disposições legais e o entendimento dos tribunais superiores, orientá-lo de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A internação é a medida socioeducativa mais grave aplicada a adolescentes que cometeram atos infracionais sérios, buscando sua reeducação e reinserção social, mas sempre com caráter excepcional e pelo menor tempo possível.

(A) Incorreta: A medida socioeducativa de internação pode ter seu cumprimento iniciado imediatamente após a sentença, mesmo que haja recurso, se o adolescente já estiver internado provisoriamente. A regra de aguardar em liberdade o julgamento do recurso aplica-se apenas se ele não estiver internado provisoriamente (Art. 110 do ECA). Armadilha da banca: A menção de que o adolescente já se encontra internado provisoriamente é crucial e inverte a regra geral de aguardar o trânsito em julgado.
(B) Correta: A medida de internação não tem prazo determinado, mas sua duração máxima é de 3 anos. Após esse período, o adolescente deve ser liberado, ou ter sua medida convertida para semiliberdade ou liberdade assistida (Art. 121, §§ 2º e 5º do ECA).
(C) Incorreta: Ao decidir sobre a cessação ou progressão da medida, o juiz deve considerar principalmente a evolução do adolescente, o cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) e sua situação familiar e social. A gravidade do ato infracional e os antecedentes são fatores mais relevantes para a aplicação inicial da medida, não para sua cessação durante o cumprimento, que foca na reavaliação periódica do progresso (Art. 121, § 2º do ECA e Lei do SINASE, Art. 43, § 1º).
(D) Incorreta: A competência para a execução da medida socioeducativa, incluindo as questões relacionadas ao seu cumprimento, é do juízo da comarca onde o adolescente reside, onde tem sua sede familiar ou onde a medida está sendo executada, e não necessariamente do juiz que proferiu a sentença, especialmente se a unidade de internação for em outra comarca (Art. 147, § 2º do ECA e Art. 43, § 2º da Lei do SINASE).
(E) Incorreta: Embora o adolescente internado tenha direito a visitas familiares (Art. 124, VII do ECA), "passar os finais de semana com sua família" (saídas temporárias ou licença) não é um direito assegurado durante o período de internação como regra geral, mas sim uma possibilidade que pode ser concedida como parte de uma progressão de regime ou atividade externa específica, sempre sob autorização judicial e acompanhamento, e não como um direito inerente à internação em si.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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