Questão nº 37

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 37)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito da Criança e do Adolescente
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Jana foi adotada quando tinha 2 anos e agora, aos 17 anos, quer obter informações sobre suas origens biológicas, seu histórico de vida antes da adoção e sobre o próprio processo de adoção, com o que seus pais adotivos não concordam. Sozinha, procura a Defensoria Pública em busca de apoio jurídico, sendo então orientada, a partir do que vem previsto na normativa vigente, quanto à

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O direito ao conhecimento da origem biológica é a garantia legal de que a pessoa adotada pode acessar informações sobre seus pais biológicos e seu histórico de vida antes da adoção, sendo um direito personalíssimo que pode ser exercido mesmo antes da maioridade, com assistência.

(A) Correta: A Lei nº 8.069/90 (ECA), em seu Art. 48, parágrafo único, assegura ao adotado menor de 18 anos o acesso a informações sobre sua origem biológica e o processo judicial de adoção, a seu pedido, com assistência jurídica e psicológica, o que se alinha perfeitamente com a situação de Jana e o apoio da Defensoria Pública.
(B) Incorreta: A armadilha da banca reside em focar apenas no caput do Art. 48 do ECA, que menciona 18 anos, ignorando o parágrafo único que expressamente permite o acesso antes da maioridade, a pedido do adotado e com assistência.
(C) Incorreta: O direito de acesso à origem biológica é personalíssimo do adotado e não depende da concordância ou acompanhamento dos pais adotivos, especialmente quando há conflito de interesses, sendo a assistência jurídica e psicológica suficiente para o adolescente.
(D) Incorreta: O segredo de justiça visa proteger a privacidade das partes durante o processo, mas não impede o acesso do próprio adotado às informações de sua origem e do processo de adoção, que é um direito fundamental e não se extingue.
(E) Incorreta: O acesso às informações não exige uma ação judicial contra os pais adotivos para suprir consentimento, nem contra os pais biológicos para autorizar a revelação, pois a lei já garante esse direito ao adotado, e as informações podem ser obtidas via processo de adoção.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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