Questão nº 36

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 36)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Sônia procura a Defensoria Pública, informando que seu filho de 15 anos foi apreendido em flagrante, cinco dias antes, pela prática de roubo e que ela o retirou da Delegacia de Polícia no mesmo dia mediante compromisso de apresentá-lo ao Promotor de Justiça no primeiro dia útil seguinte. Informa, contudo, que o filho se recusa a comparecer. De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto orientar Sônia de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o procedimento de apuração de ato infracional de um adolescente, especialmente o papel do Ministério Público na oitiva informal e as consequências do não comparecimento do adolescente a essa etapa. A internação provisória é uma medida cautelar grave que pode ser aplicada em casos específicos.

  • (A) Incorreta: A não apresentação do filho pelo responsável para a oitiva informal não caracteriza crime para a mãe. As sanções para os pais no ECA geralmente são de natureza administrativa (multa) ou civil, não criminal, por esse tipo de conduta.
  • (B) Incorreta: A condução coercitiva para um adolescente em fase de oitiva informal não é a primeira ou automática medida. Embora possível em casos extremos e com ordem judicial, não é a orientação primária ou a consequência direta e automática do não comparecimento.
  • (C) Incorreta: A apreensão preventiva (que é uma forma de internação provisória) não é uma consequência automática do não comparecimento. É uma medida judicial que deve ser solicitada pelo Ministério Público e decretada pelo juiz, com base em requisitos legais (como a gravidade do ato e a necessidade de garantir o processo), e não se dá sob "custódia policial" por tempo prolongado, mas sim em entidade de atendimento. A alternativa sugere uma automaticidade ("resultará") que não existe. Armadilha da banca: A gravidade do ato (roubo) e a possibilidade de apreensão preventiva são reais, mas a armadilha está em sugerir que isso "resultará" automaticamente do não comparecimento e que será sob "custódia policial", quando é uma decisão judicial e a internação provisória ocorre em local adequado.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 182, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se o adolescente não for encontrado ou não comparecer injustificadamente à oitiva informal, o Promotor de Justiça poderá oferecer a representação (a peça inicial do processo judicial), requisitanto a internação provisória, se for o caso. O roubo é um ato infracional grave que, por si só, já permite a internação provisória, e a recusa em comparecer reforça a necessidade da medida para garantir o andamento do processo.
  • (E) Incorreta: Embora o ECA preveja infrações administrativas e multas para os pais em algumas situações, a não apresentação do filho para a oitiva informal, nesse contexto, não é a infração administrativa primária que resultaria em multa para Sônia, mas sim uma conduta que impacta o procedimento do adolescente. A principal consequência jurídica recai sobre o processo do filho.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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