Questão nº 36
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 36)
Sônia procura a Defensoria Pública, informando que seu filho de 15 anos foi apreendido em flagrante, cinco dias antes, pela prática de roubo e que ela o retirou da Delegacia de Polícia no mesmo dia mediante compromisso de apresentá-lo ao Promotor de Justiça no primeiro dia útil seguinte. Informa, contudo, que o filho se recusa a comparecer. De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto orientar Sônia de que
- Aa não apresentação do filho ao Ministério Público caracteriza crime, punível com até 6 meses de detenção, por descumprimento de compromisso oficial.
- Bseu filho será alvo de condução coercitiva, promovida pela polícia civil, para comparecimento perante o Ministério Público.
- Co não comparecimento resultará, pela gravidade do ato, na decretação da apreensão preventiva do adolescente para aguardar o julgamento sob custódia policial.
- Do Promotor de Justiça poderá oferecer a representação, pedindo a internação provisória do adolescente, mesmo sem realizar sua oitiva informal. (alternativa correta)
- Ea não apresentação poderá caracterizar infração administrativa e resultar, ao final do procedimento de apuração de ato infracional, na aplicação multa em face de Sônia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o procedimento de apuração de ato infracional de um adolescente, especialmente o papel do Ministério Público na oitiva informal e as consequências do não comparecimento do adolescente a essa etapa. A internação provisória é uma medida cautelar grave que pode ser aplicada em casos específicos.
- (A) Incorreta: A não apresentação do filho pelo responsável para a oitiva informal não caracteriza crime para a mãe. As sanções para os pais no ECA geralmente são de natureza administrativa (multa) ou civil, não criminal, por esse tipo de conduta.
- (B) Incorreta: A condução coercitiva para um adolescente em fase de oitiva informal não é a primeira ou automática medida. Embora possível em casos extremos e com ordem judicial, não é a orientação primária ou a consequência direta e automática do não comparecimento.
- (C) Incorreta: A apreensão preventiva (que é uma forma de internação provisória) não é uma consequência automática do não comparecimento. É uma medida judicial que deve ser solicitada pelo Ministério Público e decretada pelo juiz, com base em requisitos legais (como a gravidade do ato e a necessidade de garantir o processo), e não se dá sob "custódia policial" por tempo prolongado, mas sim em entidade de atendimento. A alternativa sugere uma automaticidade ("resultará") que não existe. Armadilha da banca: A gravidade do ato (roubo) e a possibilidade de apreensão preventiva são reais, mas a armadilha está em sugerir que isso "resultará" automaticamente do não comparecimento e que será sob "custódia policial", quando é uma decisão judicial e a internação provisória ocorre em local adequado.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 182, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se o adolescente não for encontrado ou não comparecer injustificadamente à oitiva informal, o Promotor de Justiça poderá oferecer a representação (a peça inicial do processo judicial), requisitanto a internação provisória, se for o caso. O roubo é um ato infracional grave que, por si só, já permite a internação provisória, e a recusa em comparecer reforça a necessidade da medida para garantir o andamento do processo.
- (E) Incorreta: Embora o ECA preveja infrações administrativas e multas para os pais em algumas situações, a não apresentação do filho para a oitiva informal, nesse contexto, não é a infração administrativa primária que resultaria em multa para Sônia, mas sim uma conduta que impacta o procedimento do adolescente. A principal consequência jurídica recai sobre o processo do filho.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.