Questão nº 35
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-SP 2025 (nº 35)
Márcia, tia materna, pretende figurar como mãe no registro de nascimento de Martim, 11 anos, a quem cria desde os 3 anos de idade. Pai e mãe da criança encontram-se em paradeiro ignorado. De acordo com a normativa vigente,
- Aé desnecessário ajuizar ação de adoção, sendo possível a Márcia, diretamente junto ao Cartório de Registro Civil competente, solicitar o reconhecimento de maternidade socioafetiva.
- Bconsiderando o parentesco próximo entre Márcia e Martim, eventual ação de adoção tramitará perante o Juízo de Família e Sucessões.
- Ca adoção não poderá ser postulada diante da vedação, expressa em lei, de adoção por colaterais do adotando até o terceiro grau.
- Da Justiça da Infância e Juventude será competente para julgar eventual pedido de adoção mesmo que Martim não se encontre em situação de risco. (alternativa correta)
- Eeventual ação de adoção deverá ser precedida de ação de guarda e cumulada com pedido de suspensão do poder familiar dos genitores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A adoção é o processo legal que estabelece um novo vínculo de filiação para uma criança ou adolescente, e a Justiça da Infância e Juventude é sempre a responsável por julgar esses casos.
(A) Incorreta: O reconhecimento de maternidade socioafetiva diretamente em cartório para menores de 12 anos exige o consentimento dos pais biológicos ou autorização judicial, o que é inviável com pais em paradeiro ignorado, demandando processo judicial para destituição do poder familiar.
(B) Incorreta: A competência para julgar ações de adoção de crianças e adolescentes é exclusiva da Justiça da Infância e Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente do grau de parentesco.
(C) Incorreta: A lei veda a adoção por ascendentes (avós) e irmãos (art. 42, § 1º do ECA), mas não por colaterais de terceiro grau (tios), que podem adotar se preencherem os requisitos legais.
(D) Correta: A Justiça da Infância e Juventude possui competência absoluta para julgar todos os pedidos de adoção de crianças e adolescentes, conforme o art. 148, parágrafo único, alínea "a", do ECA, independentemente de a criança estar em situação de risco ou não.
(E) Incorreta: A ação de adoção não precisa ser precedida de ação de guarda; a guarda para fins de adoção pode ser concedida no curso do processo, e o pedido de destituição do poder familiar dos genitores é necessário, mas a suspensão é uma medida provisória, sendo a destituição a medida definitiva para a adoção.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.