Questão nº 30

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-SP 2025 (nº 30)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificando-as em barreiras

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As barreiras, na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), são qualquer coisa que atrapalhe a pessoa com deficiência de participar da sociedade e de usar seus direitos, como se locomover, se comunicar ou acessar informações. A lei classifica essas barreiras em diferentes tipos.

  • A) Incorreta: A descrição "as existentes nos edifícios públicos e privados" refere-se às barreiras arquitetônicas, e não às urbanísticas. As barreiras urbanísticas são as que estão nas vias e espaços públicos e privados abertos ao público.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente as barreiras atitudinais, que são os preconceitos e comportamentos negativos que excluem ou dificultam a participação da pessoa com deficiência, conforme o Art. 3º, inciso IV, alínea g) da Lei nº 13.146/2015.
  • C) Incorreta: A descrição "as existentes nas vias e nos espaços abertos ao público" refere-se às barreiras urbanísticas, e não às barreiras nos transportes. As barreiras nos transportes são as que existem nos sistemas e meios de transporte.
  • D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a descrição "as que dificultam ou impossibilitam a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação" seja uma definição presente na LBI, ela corresponde às barreiras nas comunicações e na informação (Art. 3º, IV, e), e não às barreiras tecnológicas. As barreiras tecnológicas (Art. 3º, IV, f) são as que dificultam ou impossibilitam a utilização de tecnologias pela pessoa com deficiência.
  • E) Incorreta: A descrição "as existentes nos espaços privados abertos ao público" é incompleta para barreiras arquitetônicas. As barreiras arquitetônicas são as existentes em todos os edifícios, sejam eles públicos ou privados (Art. 3º, IV, b).

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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