Questão nº 28

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-SP 2025 (nº 28)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireitos Humanos
Gabarito: Ever comentário ↓

Para a avaliação da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, além da renda familiar mensal per capita, a Lei Orgânica da Assistência Social prevê, expressamente, que se considerará, para fins de concessão de benefício de prestação continuada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (pobreza extrema) e vulnerabilidade, que não conseguem prover seu sustento nem tê-lo provido pela família. Para avaliar essa condição, além da renda familiar per capita, a lei exige a análise de outros fatores que demonstrem a dificuldade da pessoa e de sua família.

(A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora no passado a concessão de BPC a outro membro da família pudesse ser considerada para o cálculo da renda, a legislação atual (especialmente após a Lei nº 13.982/2020 e o Decreto nº 10.604/2021) estabelece que o BPC já concedido a outro membro da família não deve ser computado para fins de cálculo da renda familiar per capita do novo requerente, ou seja, não impede a concessão de um novo benefício. Portanto, não é um critério adicional para a avaliação da miserabilidade/vulnerabilidade no sentido de impedir ou contar negativamente.
(B) Incorreta: O acompanhamento por CREAS ou a frequência a Centros-Dia são serviços da assistência social, mas não são critérios expressamente previstos na LOAS como fatores adicionais para a avaliação da condição de miserabilidade e vulnerabilidade para fins de concessão do BPC.
(C) Incorreta: Embora gastos com saúde possam impactar a renda familiar, a LOAS não especifica "gastos custeados por plano de saúde privado" como um critério expresso e adicional para a avaliação da miserabilidade e vulnerabilidade. A lei foca mais na avaliação do impacto da deficiência e das barreiras.
(D) Incorreta: A condição de acolhimento em instituições de longa permanência ou residências inclusivas descreve uma situação de moradia e cuidado, mas não é um critério expresso na LOAS para a avaliação da miserabilidade e vulnerabilidade além da renda para a concessão do BPC.
(E) Correta: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu Art. 20, § 6º, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê expressamente que a avaliação da deficiência e do grau de impedimento é feita por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, demonstrando o impacto da deficiência na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo crucial para a análise da vulnerabilidade.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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