Questão nº 25
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-SP 2025 (nº 25)
Joana é filha e única herdeira de Mara. Após o falecimento da mãe, Joana recebe uma correspondência judicial, em sua casa, dirigida à falecida, referente a execução fiscal de dívidas tributárias não pagas em vida por Mara. Com muitas dúvidas, Joana vai buscar orientação na Defensoria Pública. Considerando as disposições legais vigentes e sua interpretação pelos tribunais superiores, é correto orientar Joana de que
- Ao óbito de Mara é causa legal de extinção de todos os débitos tributários por ela não pagos em vida, bastando, para extinção da execução, a exibição da certidão de óbito diretamente na secretaria da vara onde tramita o processo.
- Bcomo sucessora universal de Mara, Joana passa a ser responsável pelo pagamento integral das dívidas tributárias deixadas pela mãe, podendo solicitar em juízo o parcelamento dos valores, na medida de suas possibilidades, caso a falecida não tenha deixado bens.
- Cas dívidas tributárias de Mara são exigíveis no limite do patrimônio da falecida, mas não têm como ser demandadas de Joana nesta execução fiscal caso fundada em certidão de dívida ativa na qual conste Mara como devedora. (alternativa correta)
- Da transmissão dos débitos tributários de Mara, em razão do óbito, varia conforme a natureza do imposto devido, incumbindo a Joana, por imposição legal, habilitar-se nos autos da execução como sucessora da falecida e solicitar a retificação da Certidão de Dívida Ativa.
- EJoana pode ser cobrada, pelo Fisco, por dívidas deixadas por Mara, desde que inscritas na Dívida Ativa antes do óbito, sendo vedado, entretanto, exigir tais créditos de Joana pelo rito da execução fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando uma pessoa falece com dívidas tributárias, essas dívidas não desaparecem. Elas são transferidas para o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) e, posteriormente, para os herdeiros, mas a responsabilidade dos herdeiros é sempre limitada ao valor da herança recebida.
- (A) Incorreta: O óbito do devedor não extingue os débitos tributários. A dívida é transmitida ao espólio e, após a partilha, aos herdeiros, nos limites da herança.
- (B) Incorreta: Joana, como herdeira, não se torna responsável pelo pagamento integral das dívidas tributárias. Sua responsabilidade é limitada ao valor dos bens e direitos que herdou de Mara, conforme o art. 1.997 do Código Civil e art. 131, II, do CTN.
- (C) Correta: As dívidas tributárias de Mara são, de fato, exigíveis até o limite do patrimônio que ela deixou. Contudo, se a execução fiscal foi ajuizada contra Mara e a Certidão de Dívida Ativa (CDA) original só consta o nome dela, não é possível redirecionar a execução diretamente para Joana sem a devida alteração da CDA ou a propositura de uma nova ação contra o espólio ou os herdeiros, após a partilha, observando-se o devido processo legal. A execução deve ser direcionada ao devedor correto (o espólio, inicialmente), e a CDA é o título executivo que deve espelhar o devedor.
- (D) Incorreta: A transmissão dos débitos tributários por óbito não varia conforme a natureza do imposto. A regra geral de sucessão tributária (responsabilidade limitada à herança) aplica-se independentemente do tipo de tributo. A habilitação nos autos e a retificação da CDA são procedimentos, mas a premissa inicial está incorreta.
- (E) Incorreta: O Fisco pode, sim, cobrar as dívidas de Mara de Joana (ou do espólio), desde que observados os limites da herança e os procedimentos corretos. A execução fiscal é o meio adequado para essa cobrança, mas precisa ser direcionada corretamente (primeiro ao espólio, depois aos herdeiros, se for o caso, e com a CDA devidamente retificada ou nova).
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.