Questão nº 25

Questão de Direito Tributário · FCC DPE-SP 2025 (nº 25)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Joana é filha e única herdeira de Mara. Após o falecimento da mãe, Joana recebe uma correspondência judicial, em sua casa, dirigida à falecida, referente a execução fiscal de dívidas tributárias não pagas em vida por Mara. Com muitas dúvidas, Joana vai buscar orientação na Defensoria Pública. Considerando as disposições legais vigentes e sua interpretação pelos tribunais superiores, é correto orientar Joana de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando uma pessoa falece com dívidas tributárias, essas dívidas não desaparecem. Elas são transferidas para o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) e, posteriormente, para os herdeiros, mas a responsabilidade dos herdeiros é sempre limitada ao valor da herança recebida.

  • (A) Incorreta: O óbito do devedor não extingue os débitos tributários. A dívida é transmitida ao espólio e, após a partilha, aos herdeiros, nos limites da herança.
  • (B) Incorreta: Joana, como herdeira, não se torna responsável pelo pagamento integral das dívidas tributárias. Sua responsabilidade é limitada ao valor dos bens e direitos que herdou de Mara, conforme o art. 1.997 do Código Civil e art. 131, II, do CTN.
  • (C) Correta: As dívidas tributárias de Mara são, de fato, exigíveis até o limite do patrimônio que ela deixou. Contudo, se a execução fiscal foi ajuizada contra Mara e a Certidão de Dívida Ativa (CDA) original só consta o nome dela, não é possível redirecionar a execução diretamente para Joana sem a devida alteração da CDA ou a propositura de uma nova ação contra o espólio ou os herdeiros, após a partilha, observando-se o devido processo legal. A execução deve ser direcionada ao devedor correto (o espólio, inicialmente), e a CDA é o título executivo que deve espelhar o devedor.
  • (D) Incorreta: A transmissão dos débitos tributários por óbito não varia conforme a natureza do imposto. A regra geral de sucessão tributária (responsabilidade limitada à herança) aplica-se independentemente do tipo de tributo. A habilitação nos autos e a retificação da CDA são procedimentos, mas a premissa inicial está incorreta.
  • (E) Incorreta: O Fisco pode, sim, cobrar as dívidas de Mara de Joana (ou do espólio), desde que observados os limites da herança e os procedimentos corretos. A execução fiscal é o meio adequado para essa cobrança, mas precisa ser direcionada corretamente (primeiro ao espólio, depois aos herdeiros, se for o caso, e com a CDA devidamente retificada ou nova).

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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