Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-SP 2025 (nº 24)
João mora num mesmo imóvel alugado há 20 anos e, além do aluguel, sempre se responsabilizou pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Há muito tempo não tem contato com o proprietário do imóvel, que mora no exterior. No corrente ano, contudo, foi surpreendido por um aumento significativo e desproporcional no valor do IPTU, que deseja contestar. Considerando, sobre o tema, o entendimento expresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
- AJoão, na condição de locatário, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU. (alternativa correta)
- BJoão, por delegação implícita, pode contestar o valor se houver cláusula expressa no contrato de locação atribuindo ao locatário a obrigação de pagar o IPTU.
- Cainda que possa questionar o lançamento fiscal específico, João pode, também, enquanto munícipe, impugnar eventual ilegalidade na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários.
- DJoão pode contestar se ele, enquanto morador do imóvel, foi o destinatário e receptor do carnê do imposto, meio oficial de notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte.
- Ea João é vedado questionar o lançamento fiscal, restando-lhe apenas, por ação própria, se demonstrada a abusividade, postular do município a repetição do indébito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A legitimidade ativa em Direito Tributário é o direito legal de uma pessoa contestar um tributo perante a administração pública ou o judiciário. Para o IPTU, a lei define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.
(A) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o locatário (inquilino) não é o contribuinte do IPTU, mesmo que o contrato de aluguel o obrigue a pagar. A relação jurídico-tributária se estabelece entre o Fisco e o proprietário/possuidor, não podendo ser alterada por um contrato privado. Assim, João, na condição de locatário, não tem legitimidade para discutir o IPTU.
(B) Incorreta: A cláusula contratual que atribui ao locatário a obrigação de pagar o IPTU é válida apenas entre as partes do contrato (locador e locatário). Ela não altera a definição legal de contribuinte perante o município, que continua sendo o proprietário ou possuidor do imóvel. Portanto, essa delegação contratual não confere legitimidade ativa a João para contestar o imposto. Armadilha: A pegadinha aqui é confundir a obrigação contratual de pagar com a legitimidade tributária para contestar o lançamento. Pagar não significa ser o contribuinte legal.
(C) Incorreta: Se João não tem legitimidade para questionar o lançamento específico do IPTU, ele também não a terá para impugnar a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), pois ambas as discussões se referem à base de cálculo e ao valor do imposto do qual ele não é o contribuinte legal. Ser "munícipe" não confere automaticamente legitimidade para contestar tributos de terceiros.
(D) Incorreta: O fato de João ter recebido o carnê do IPTU em seu endereço não o torna o contribuinte legal do imposto. O envio do carnê é uma forma de notificação do lançamento, mas não altera a definição de quem é o sujeito passivo da obrigação tributária, que continua sendo o proprietário ou possuidor.
(E) Incorreta: Embora seja vedado a João questionar o lançamento fiscal por falta de legitimidade, a segunda parte da alternativa está errada. Se João pagou indevidamente, sua ação de repetição do indébito (restituição do valor pago a mais) seria contra o proprietário do imóvel (locador), e não diretamente contra o município, pois ele não é o contribuinte legal do imposto.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.