Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-SP 2025 (nº 22)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme os marcos legais vigentes, corresponde a
- Aqualquer tipo de entidade não governamental de caráter filantrópico, cujo estatuto, há pelo menos dois anos, adote como objetivo institucional principal a prestação de serviços de natureza pública por meio de concessão pelo Poder Público.
- Buma pessoa jurídica ou fundação de direito privado, criada pela sociedade civil ou por órgão público, sem fins lucrativos, que, em seu estatuto, optou pelo regime jurídico de OSCIP como condição para firmar convênios com o Poder Público.
- Cuma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo as exigências legais, obteve a qualificação de OSCIP por outorga do Ministério da Justiça e que, por conta de tal qualificação, habilita-se a firmar Termo de Parceria com o Poder Público. (alternativa correta)
- Da uma associação ou fundação privada, instituída por particulares, cujo reconhecimento como OSCIP se deu mediante decreto de utilidade pública que lhe permite receber verbas públicas para oferecer, gratuitamente, entre outras, atividades relacionadas à saúde, educação e pesquisa científica.
- Equalquer entidade do terceiro setor cuja natureza filantrópica e sem finalidade lucrativa, mediante oferta de contrapartidas, encontra-se habilitada como OSCIP pelos órgãos fazendários competentes, para oferecer seus serviços gozando de um regime fiscal diferenciado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que obtém uma qualificação especial do governo para poder firmar parcerias e desenvolver projetos de interesse público.
- (A) Incorreta: Não é "qualquer tipo" de entidade, precisa cumprir requisitos específicos. Além disso, OSCIPs firmam Termos de Parceria, não atuam por meio de concessão de serviços públicos, que é um regime jurídico diferente e geralmente envolve fins lucrativos. A menção a "concessão" é a armadilha aqui.
- (B) Incorreta: OSCIPs são criadas pela sociedade civil, não por órgão público. A qualificação não é apenas uma "opção" no estatuto, mas uma outorga do Ministério da Justiça. Elas firmam Termos de Parceria, não convênios, que são instrumentos para outras formas de parceria.
- (C) Correta: Uma OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que cumpre as exigências legais da Lei nº 9.790/99 e obtém a qualificação específica por outorga do Ministério da Justiça. Essa qualificação a habilita a firmar Termo de Parceria com o Poder Público para desenvolver atividades de interesse social.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a qualificação de OSCIP com o antigo decreto de utilidade pública. A qualificação de OSCIP é um regime jurídico próprio e específico, concedido pelo Ministério da Justiça (Lei 9.790/99), e não por decreto de utilidade pública, que é um conceito distinto e, para fins de parcerias, foi em grande parte substituído.
- (E) Incorreta: A qualificação de OSCIP é concedida pelo Ministério da Justiça, e não por "órgãos fazendários competentes". Embora possam ter regimes fiscais diferenciados, isso é uma consequência, não o critério de sua habilitação como OSCIP.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.