Questão nº 21

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-SP 2025 (nº 21)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros [...], adotando, assim, a teoria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil do Estado significa que o poder público deve indenizar os cidadãos por danos que seus agentes causarem, independentemente de haver intenção ou negligência, porque a própria atividade estatal gera riscos.

  • (A) Incorreta: A teoria do risco integral não admite nenhuma excludente de responsabilidade (como culpa da vítima ou força maior), o que não é o caso da Constituição Federal, que adota o risco administrativo. Essa é a armadilha: embora mencione "responsabilidade objetiva", o risco integral é mais amplo e rigoroso que o adotado pela CF, pois não permite excludentes.
  • (B) Incorreta: A teoria da culpa civil (ou subjetiva) exige a comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) do agente, o que não é o modelo adotado pela Constituição Federal para a responsabilidade do Estado.
  • (C) Incorreta: Não existe uma teoria amplamente reconhecida como "risco parcial" nos termos descritos. A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva tanto para condutas comissivas (ação) quanto omissivas (inação), embora a prova do nexo causal em omissões possa exigir a demonstração de uma "falha do serviço".
  • (D) Correta: A teoria do risco administrativo estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, não precisa provar dolo ou culpa do agente. Basta a existência do nexo causal (relação direta) entre a conduta do agente e o dano sofrido, e que não haja uma excludente de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior). Isso se alinha perfeitamente com o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: O termo "culpa objetiva" não é a nomenclatura correta para a teoria adotada pela Constituição Federal. Embora a responsabilidade seja objetiva, a teoria é conhecida como risco administrativo. A descrição se aproxima do conceito de responsabilidade objetiva, mas o termo empregado está incorreto.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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