Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-SP 2025 (nº 21)
FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
A Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros [...], adotando, assim, a teoria
- Ado risco integral, que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado, independente de dolo ou culpa do agente ou da incidência de excludentes de responsabilidade.
- Bda culpa civil, que subordina o reconhecimento da responsabilidade do Estado à demonstração de que seus agentes se conduziram com dolo ou culpa.
- Cdo risco parcial, que presume o dever do Estado de indenizar nos casos de condutas omissivas de seus agentes, mas exige comprovação de dolo ou culpa nos casos de condutas comissivas.
- Ddo risco administrativo, que resulta na responsabilidade objetiva do Estado, se presente o nexo causal entre a conduta do agente e o dano provocado e não incida, no caso, alguma excludente de responsabilidade. (alternativa correta)
- Eda culpa objetiva, que presume a existência do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente sempre que não se tratar de caso fortuito, força maior ou responsabilidade exclusiva da vítima.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado significa que o poder público deve indenizar os cidadãos por danos que seus agentes causarem, independentemente de haver intenção ou negligência, porque a própria atividade estatal gera riscos.
- (A) Incorreta: A teoria do risco integral não admite nenhuma excludente de responsabilidade (como culpa da vítima ou força maior), o que não é o caso da Constituição Federal, que adota o risco administrativo. Essa é a armadilha: embora mencione "responsabilidade objetiva", o risco integral é mais amplo e rigoroso que o adotado pela CF, pois não permite excludentes.
- (B) Incorreta: A teoria da culpa civil (ou subjetiva) exige a comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) do agente, o que não é o modelo adotado pela Constituição Federal para a responsabilidade do Estado.
- (C) Incorreta: Não existe uma teoria amplamente reconhecida como "risco parcial" nos termos descritos. A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva tanto para condutas comissivas (ação) quanto omissivas (inação), embora a prova do nexo causal em omissões possa exigir a demonstração de uma "falha do serviço".
- (D) Correta: A teoria do risco administrativo estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, não precisa provar dolo ou culpa do agente. Basta a existência do nexo causal (relação direta) entre a conduta do agente e o dano sofrido, e que não haja uma excludente de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior). Isso se alinha perfeitamente com o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
- (E) Incorreta: O termo "culpa objetiva" não é a nomenclatura correta para a teoria adotada pela Constituição Federal. Embora a responsabilidade seja objetiva, a teoria é conhecida como risco administrativo. A descrição se aproxima do conceito de responsabilidade objetiva, mas o termo empregado está incorreto.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.