Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-SP 2025 (nº 17)
Um exemplo de possível inobservância do princípio da segregação de funções em matéria de licitação e contratos se dá quando
- Adeterminado procedimento de concorrência não discrimina de forma clara as fases de habilitação e de apresentação de propostas e lances.
- Bum mesmo órgão da administração acumula os papéis de aprovar o orçamento e conduzir os processos licitatórios.
- Calgum dos licitantes contribuiu tecnicamente na elaboração do edital de um processo licitatório na modalidade de diálogo competitivo.
- Do vencedor do concurso público de arquitetura para nova sede do órgão ganha, por força do edital, prioridade na contratação para realização das obras.
- Eo chefe do Setor de Licitações e Contratos elabora o projeto básico e atua no processo como Pregoeiro. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da segregação de funções significa que diferentes pessoas ou setores devem ser responsáveis por etapas distintas de um processo, especialmente em licitações e contratos, para evitar conflitos de interesse, fraudes ou erros, garantindo transparência e controle.
(A) Incorreta: A falta de clareza na discriminação das fases do edital é um problema de redação ou de procedimento, mas não configura, por si só, uma inobservância da segregação de funções, que se refere à atribuição de papéis conflitantes a uma mesma pessoa ou grupo.
(B) Incorreta: Um mesmo órgão da administração (ex: uma Secretaria) pode ter tanto a função de aprovar o orçamento quanto a de conduzir licitações. A segregação de funções se aplica internamente a esse órgão, exigindo que pessoas ou setores diferentes realizem essas tarefas distintas, e não que órgãos inteiros sejam separados por essas funções.
(C) Incorreta: Na modalidade de diálogo competitivo, a contribuição técnica de licitantes na elaboração do edital é uma característica intrínseca e permitida por lei (Lei nº 14.133/2021, Art. 32, § 1º), visando aprimorar a solução. Não é uma violação da segregação de funções, mas sim uma etapa do processo.
(D) Incorreta: A prioridade na contratação para o vencedor de um concurso público de arquitetura é uma condição legalmente prevista e comum em editais desse tipo (Lei nº 8.666/93, Art. 52, § 1º; Lei nº 14.133/2021, Art. 30, § 1º), não configurando uma quebra da segregação de funções, mas sim uma consequência legítima da competição.
(E) Correta: A elaboração do projeto básico é uma função técnica de planejamento e definição do objeto, enquanto a atuação como Pregoeiro é uma função de condução e julgamento do processo licitatório. Acumular essas duas funções na mesma pessoa (o chefe do Setor de Licitações e Contratos) viola a segregação de funções, pois o indivíduo estaria definindo o que será comprado e, em seguida, julgando as propostas para sua própria definição, gerando conflito de interesse e comprometendo a imparcialidade do processo.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.