Questão nº 16

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2025 (nº 16)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Constitucional
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A Defensoria Pública é constitucionalmente prevista como expressão e instrumento do regime democrático, de modo que as experiências de participação democrática, popular ou social são espaços potentes para que haja o acompanhamento e a contribuição da Instituição. A Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e algumas Leis Orgânicas municipais estabelecem experiências de participação e gestão democráticas inovadoras, para além daquelas tradicionalmente conhecidas (plebiscito, referendo, iniciativa de lei, ação popular etc.). Nesse sentido, a Constituição estadual estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A participação democrática é a forma como os cidadãos podem influenciar as decisões do governo, não apenas pelo voto, mas também por meio de outros mecanismos que permitem sua voz ser ouvida e considerada na gestão pública. A Defensoria Pública atua para garantir que todos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso a esses espaços de decisão.

(A) Correta: A Constituição do Estado de São Paulo (Art. 277 e 278, §1º) prevê os conselhos como espaços de participação popular, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, cuja competência normativa pode ser estabelecida em lei específica.
(B) Incorreta: A Constituição do Estado de São Paulo (Art. 278, §2º) estabelece que as conferências têm caráter deliberativo e composição paritária, mas não impõe a obrigatoriedade de se reunirem a cada quatro anos, deixando essa definição para a lei específica. Esta é a armadilha, pois a frequência é comum, mas não constitucionalmente obrigatória para todas as conferências.
(C) Incorreta: Embora o orçamento participativo seja uma forma de participação, a Constituição do Estado de São Paulo não estabelece que suas decisões devam ser obrigatoriamente incorporadas para análise do Poder Legislativo, mas sim a participação popular no processo orçamentário (Art. 174, §1º).
(D) Incorreta: As ouvidorias são importantes, mas a Constituição do Estado de São Paulo não detalha a forma de indicação de seus dirigentes (representantes externos indicados por conselhos de direitos) nem as regras específicas de mandato e recondução de forma universal para todas elas.
(E) Incorreta: As controladorias não são órgãos auxiliares dos Tribunais de Contas, mas sim órgãos de controle interno da Administração Pública, geralmente vinculados ao Poder Executivo. Sua previsão e atribuições vão além da Lei de Acesso à Informação, que regulamenta um de seus campos de atuação.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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