Questão nº 12

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2025 (nº 12)

FCC2025Analista de Defensoria PúblicaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. Utilizando como base os reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos editados ao longo dos últimos anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal decidiu, com efeito vinculante, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a desinformação eleitoral (notícias falsas durante as eleições) é vista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma ameaça séria à democracia, pois pode enganar o eleitor e impedir que ele vote de forma livre e consciente. Por isso, o STF tem validado a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater esse problema.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "sempre que não regulamentado pelo legislador". O STF entende que o fenômeno da desinformação, por si só, é prejudicial e capaz de impactar a vontade do eleitor, independentemente de haver ou não uma lei específica regulamentando-o. A ausência de regulamentação legislativa não é a condição para o impacto, mas sim uma situação que agrava o problema, justificando a atuação da Justiça Eleitoral.
  • (B) Incorreta: O STF tem reiteradamente afirmado que o TSE possui competência normativa (poder de criar regras por meio de resoluções) para regulamentar aspectos da propaganda eleitoral, especialmente diante da rápida evolução tecnológica, não configurando usurpação de competência legislativa.
  • (C) Incorreta: O STF diferencia a atuação do TSE para coibir abusos e desinformação da censura prévia (proibição de publicação antes que ela ocorra). As ações do TSE são consideradas medidas de controle e correção, geralmente após a veiculação, ou de estabelecimento de regras gerais, mas não uma censura generalizada que impeça a livre manifestação de ideias.
  • (D) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o entendimento do STF. A Corte reconhece que a desinformação, se não for combatida pela autoridade eleitoral (TSE), tem o poder de distorcer a realidade e, assim, restringir a capacidade do eleitor de formar sua opinião de maneira livre e consciente, prejudicando a legitimidade do processo democrático.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa combina os equívocos das letras B e C. O STF não considera que o TSE usurpe competência ou estabeleça censura prévia em suas ações de combate à desinformação.

Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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