Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2025 (nº 12)
A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. Utilizando como base os reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos editados ao longo dos últimos anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal decidiu, com efeito vinculante, que
- Ao fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, sempre que não regulamentado pelo legislador, pode gerar impactos na formação livre e consciente da vontade do eleitor.
- Bo TSE usurpa a competência legislativa da União ao exercer elaboração normativa em relação à propaganda eleitoral na internet.
- Ca atuação do TSE por meio de resoluções, nessa temática, consiste em exercício de censura prévia no que se refere ao exercício do poder de polícia pela justiça eleitoral.
- Do fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. (alternativa correta)
- Eo TSE usurpou a competência legislativa da União e Estados ao estabelecer mecanismos de censura prévia em relação à propaganda eleitoral nas redes sociais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a desinformação eleitoral (notícias falsas durante as eleições) é vista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma ameaça séria à democracia, pois pode enganar o eleitor e impedir que ele vote de forma livre e consciente. Por isso, o STF tem validado a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater esse problema.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "sempre que não regulamentado pelo legislador". O STF entende que o fenômeno da desinformação, por si só, é prejudicial e capaz de impactar a vontade do eleitor, independentemente de haver ou não uma lei específica regulamentando-o. A ausência de regulamentação legislativa não é a condição para o impacto, mas sim uma situação que agrava o problema, justificando a atuação da Justiça Eleitoral.
- (B) Incorreta: O STF tem reiteradamente afirmado que o TSE possui competência normativa (poder de criar regras por meio de resoluções) para regulamentar aspectos da propaganda eleitoral, especialmente diante da rápida evolução tecnológica, não configurando usurpação de competência legislativa.
- (C) Incorreta: O STF diferencia a atuação do TSE para coibir abusos e desinformação da censura prévia (proibição de publicação antes que ela ocorra). As ações do TSE são consideradas medidas de controle e correção, geralmente após a veiculação, ou de estabelecimento de regras gerais, mas não uma censura generalizada que impeça a livre manifestação de ideias.
- (D) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o entendimento do STF. A Corte reconhece que a desinformação, se não for combatida pela autoridade eleitoral (TSE), tem o poder de distorcer a realidade e, assim, restringir a capacidade do eleitor de formar sua opinião de maneira livre e consciente, prejudicando a legitimidade do processo democrático.
- (E) Incorreta: Esta alternativa combina os equívocos das letras B e C. O STF não considera que o TSE usurpe competência ou estabeleça censura prévia em suas ações de combate à desinformação.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.