Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-SP 2025 (nº 11)
De acordo com a ordem constitucional vigente, o estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais, consubstanciando uma legalidade extraordinária que definirá e regerá o estado de exceção. Desse modo, tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem ser adotados dentro dos limites constitucionais, possuindo como característica comum
- Ao tempo de duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado por novo período de no máximo 30 dias uma única vez.
- Bsua decretação exclusiva pelo Presidente da República, devendo o Congresso Nacional continuar em funcionamento. (alternativa correta)
- Ca necessidade de oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres são vinculativos.
- Da abrangência nacional, a qual pode ser especificada após sua decretação e previamente ao controle político do Congresso Nacional.
- Esolicitação prévia de autorização do Congresso Nacional, o qual deve decidir por maioria absoluta dos membros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais que o Presidente da República pode decretar em situações de grave crise, para proteger a ordem pública ou a integridade nacional, com restrições temporárias a certos direitos.
- (A) Incorreta: A duração máxima de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, aplica-se ao estado de defesa e ao estado de sítio decretado por comoção grave ou calamidade. Contudo, o estado de sítio decretado em caso de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira pode durar por todo o tempo da guerra ou agressão, não se limitando a 30 dias.
- (B) Correta: A decretação de ambas as medidas é ato privativo do Presidente da República (Art. 136, caput, e Art. 137, caput, da CF/88). Além disso, o Congresso Nacional permanece em funcionamento durante o estado de defesa (Art. 136, § 4º) e o estado de sítio (Art. 138, § 2º), garantindo o controle legislativo.
- (C) Incorreta: A oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional é obrigatória para o estado de sítio (Art. 137, caput), mas facultativa para o estado de defesa (Art. 136, § 1º). Além disso, os pareceres desses conselhos são sempre consultivos, nunca vinculativos. A armadilha está em misturar as regras e presumir que os pareceres são vinculativos.
- (D) Incorreta: O estado de defesa é decretado em locais restritos e determinados (Art. 136, caput), não necessariamente com abrangência nacional. A especificação das áreas deve constar no próprio decreto (Art. 136, § 1º e Art. 138, § 1º), não "após sua decretação". O controle político do Congresso Nacional é prévio (para o estado de sítio) ou imediato/concomitante (para o estado de defesa), não "previamente ao controle político".
- (E) Incorreta: A solicitação prévia de autorização do Congresso Nacional é exigida apenas para o estado de sítio (Art. 137, caput). Para o estado de defesa, o Presidente decreta e, em seguida, submete o ato à apreciação do Congresso Nacional (Art. 136, § 4º). Embora a aprovação ou autorização em ambos os casos seja por maioria absoluta, a exigência de solicitação prévia não é comum a ambos.
Fonte: FCC DPE-SP 2025 Analista de Defensoria Pública (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.