Questão nº 60
Questão de Direito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher · FCC DPE-AM 2019 (nº 60)
FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher
Gabarito: Bver comentário ↓
A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é expedida
- Apelo Conselho Tutelar para inclusão e cadastramento da criança ou do adolescente em risco junto ao Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).
- Bpela autoridade judicial para encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional. (alternativa correta)
- Cpelo gestor da política de garantia do direito à convivência familiar para controle e monitoramento dos casos de acolhimento familiar e institucional no município.
- Dpela serventia judicial para fins de inclusão da criança ou do adolescente no cadastro nacional de pessoas em condição de serem acolhidas por família adotiva.
- Epelo Conselho Tutelar em favor de famílias que acolhem crianças e adolescentes provisoriamente afastadas do convívio com seus pais ou responsável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Guia de Acolhimento é o documento formal que autoriza e instrumentaliza a colocação de uma criança ou adolescente em um programa de acolhimento institucional, que é uma medida protetiva excepcional.
- (A) Incorreta: O Conselho Tutelar tem papel fundamental no encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco, mas a decisão e a expedição da guia para o acolhimento institucional são de competência da autoridade judicial. A inclusão no SIPIA é um registro, não o propósito da guia. A armadilha aqui é confundir a atuação do Conselho Tutelar na identificação do risco e encaminhamento com a decisão formal de acolhimento.
- (B) Correta: A Guia de Acolhimento é expedida pela autoridade judicial (o juiz) para formalizar a decisão de encaminhar crianças e adolescentes a instituições que executam programas de acolhimento institucional, conforme previsto no Art. 101, § 4º, do ECA, que estabelece que o acolhimento será determinado por decisão judicial fundamentada.
- (C) Incorreta: O gestor da política tem funções de planejamento e gestão, mas não a prerrogativa de expedir a guia para o acolhimento de um indivíduo específico, que é uma medida judicial.
- (D) Incorreta: A serventia judicial executa as ordens do juiz, mas a decisão e a expedição da guia são da autoridade judicial. Além disso, a finalidade primária da Guia de Acolhimento é a efetivação do acolhimento, e não diretamente a inclusão no cadastro de adoção, que é uma etapa posterior e distinta.
- (E) Incorreta: O Conselho Tutelar não expede a Guia de Acolhimento para famílias. O acolhimento familiar, assim como o institucional, é uma medida protetiva que depende de decisão da autoridade judicial.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.