Questão nº 50
Questão de Língua Portuguesa · FCC CMFOR 2019 (nº 50)
FCC2019RevisorLíngua Portuguesa
Gabarito: Dver comentário ↓
A referência de uma lei está corretamente apresentada, de acordo com a NBR 6023, em:
- AFORTALEZA. Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018. Dispõe sobre o uso intensivo do Viário Urbano Municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte. Fortaleza: Câmara Municipal, 2018.
- BFORTALEZA. Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018. Dispõe sobre o uso intensivo [...]. Fortaleza: Câmara Municipal, 2018.
- CFORTALEZA. Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018. Dispõe sobre o uso intensivo [...]. Fortaleza: Câmara Municipal, 2018.
- DFORTALEZA. Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018. Dispõe sobre o uso intensivo do Viário Urbano Municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte. Fortaleza: Câmara Municipal, 2018. (alternativa correta)
- EFORTALEZA. Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018. Fortaleza: Câmara Municipal, 2018.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A NBR 6023 manda que, em referências de legislação, o destaque (negrito, itálico ou sublinhado) deve ficar apenas no número da lei e a data, separados por vírgula, e que a ementa (o texto que resume o assunto) seja transcrita sem negrito, logo após a data. O que a banca testa é se você sabe o que destacar e o que não destacar.
- (A) Incorreta: O destaque está só no número da lei, mas a data ficou fora do negrito, e a ementa está correta, porém o conjunto do destaque está errado.
- (B) Incorreta: Não há nenhum destaque no número e na data, o que fere a regra de evidenciar esses elementos.
- (C) Incorreta: A ementa foi destacada junto com o número e a data, mas a NBR manda que a ementa fique sem destaque.
- (D) Correta: O destaque está exatamente em "Lei nº 10.751, de 8 de junho de 2018" (número + data), e a ementa aparece sem negrito, seguida do local e da casa legislativa, conforme a NBR 6023.
- (E) Incorreta: Faltou a ementa (o resumo do conteúdo da lei), que é elemento obrigatório na referência de legislação.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Revisor (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.