Questão nº 60

Questão de Noções de Direito Tributário · FCC CMFOR 2019 (nº 60)

FCC2019Agente AdministrativoNoções de Direito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com as normas em vigor da Constituição Federal de 1988, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre o que as pessoas e empresas ganham (renda e proventos). Ele é regido por princípios constitucionais, como a anterioridade, que impedem que novos impostos ou aumentos sejam cobrados imediatamente, dando tempo para o contribuinte se planejar.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal não estabelece essas condições específicas para a não incidência do IR sobre aposentadorias e pensões. As isenções e limites são definidos por lei ordinária, e as condições descritas na alternativa não correspondem exatamente ao que a CF/88 determina como regra de não incidência.
  • (B) Incorreta: O Imposto de Renda é um imposto de competência federal (Art. 153, III, CF/88), e não municipal. Os Municípios não têm competência para fiscalizar ou cobrar o IR.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal não prevê expressamente que o IR terá seu impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital. Essa é uma medida de política fiscal que pode ser adotada por lei, mas não é um princípio constitucional que rege a natureza do IR.
  • (D) Correta: O Imposto de Renda observa o princípio da anterioridade anual (Art. 150, III, b, CF/88), ou seja, só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. No entanto, ele é uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena, Art. 150, III, c, e §1º, CF/88), podendo ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei, desde que respeite a anterioridade anual.
  • (E) Incorreta: As alíquotas do Imposto de Renda devem ser alteradas por lei (princípio da legalidade tributária, Art. 150, I, CF/88), e não por decreto do Poder Executivo. Embora alguns impostos (como II, IE, IPI, IOF) permitam alteração de alíquotas por decreto, o IR não está entre eles. A armadilha aqui é confundir o IR com esses impostos de caráter extrafiscal.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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