Questão nº 34
Questão de Regimento Interno · FCC ALAP 2019 (nº 34)
Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a
- Atramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei prejudicado por inconstitucionalidade.
- Btramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
- Cinterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
- Dinterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado. (alternativa correta)
- Einterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de uma Assembleia Legislativa avalia um projeto de lei e conclui que ele é inconstitucional (ou seja, contraria as leis maiores do país ou do estado), a tramitação desse projeto é interrompida, e a decisão final sobre seu arquivamento ou "prejuízo" (não pode mais avançar) é tomada por uma autoridade superior.
- (A) Incorreta: Se um projeto é considerado inconstitucional pela CCJ, ele não deve continuar tramitando pelas demais comissões, pois já há um impedimento legal fundamental. A decisão de declarar o projeto prejudicado não é exclusiva do Plenário neste estágio.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a tramitação para as demais comissões é interrompida. Embora o Presidente da Assembleia Legislativa seja a autoridade competente para declarar o projeto prejudicado, a premissa de que ele tramita pelas outras comissões está errada.
- (C) Incorreta: A interrupção da tramitação está correta, mas a prerrogativa de declarar o projeto prejudicado não é do Presidente da Comissão, mas sim de uma autoridade superior da Casa Legislativa.
- (D) Correta: A conclusão de inconstitucionalidade pela CCJ interrompe a tramitação do projeto. Ele é então encaminhado à Mesa Diretora, que é o órgão que administra a Casa, e cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa (que preside a Mesa Diretora) a prerrogativa de declarar o projeto prejudicado (arquivado ou inviável por inconstitucionalidade), com base no parecer da CCJ.
- (E) Incorreta: A interrupção da tramitação e o encaminhamento à Mesa Diretora estão corretos, mas a declaração de prejuízo não cabe exclusivamente ao Plenário neste caso. O Presidente da Casa Legislativa tem a competência para decidir sobre a prejudicialidade de projetos de lei com base em parecer de inconstitucionalidade da CCJ. A armadilha da banca aqui é sugerir que apenas o Plenário, o órgão máximo, poderia tomar essa decisão, quando na prática, para questões de inconstitucionalidade apontadas pela CCJ, o Presidente da Casa frequentemente tem essa prerrogativa para agilizar o processo e evitar que projetos manifestamente inconstitucionais avancem.
Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.