Questão nº 33
Questão de Regimento Interno · FCC ALAP 2019 (nº 33)
Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:
I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;
II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;
III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.
Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá:
- AI. Presidente − II. Mesa Diretora − III. Presidente.
- BI. Presidente − II. Presidente − III. 1º Secretário.
- CI. Mesa Diretora − II. Mesa Diretora − III. Presidente. (alternativa correta)
- DI. Mesa Diretora − II. Presidente − III. Presidente.
- EI. Presidente − II. Mesa Diretora − III. 1º Secretário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A distribuição de responsabilidades dentro da Assembleia Legislativa garante que atos como a alteração de regras internas, a promulgação de leis maiores ou a finalização de um processo legislativo sejam feitos pelo órgão competente: a Mesa Diretora (o colegiado que dirige a Assembleia) para assuntos mais amplos e internos, ou o Presidente para atos específicos de promulgação.
- (A) Incorreta: O parecer sobre a modificação do Regimento Interno (I) é de competência da Mesa Diretora, não apenas do Presidente, pois trata da organização interna do colegiado.
- (B) Incorreta: A promulgação de Emenda à Constituição (II) é da Mesa Diretora, não do Presidente, e a promulgação de lei sancionada tacitamente (III) é do Presidente, não do 1º Secretário.
- (C) Correta:
- I. Mesa Diretora: A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Assembleia, incluindo a elaboração e parecer sobre proposições que visam a modificar o próprio Regimento Interno (Art. 19, I, do Regimento Interno da ALEAP).
- II. Mesa Diretora: A promulgação de Emendas à Constituição do Estado é uma atribuição solene da Mesa da Assembleia Legislativa, como um colegiado, e não apenas do Presidente (Art. 40, § 3º, da Constituição Estadual do Amapá).
- III. Presidente: A promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador (quando o Governador não se manifesta no prazo) é uma competência específica do Presidente da Assembleia Legislativa, para garantir a efetividade do processo legislativo (Art. 39, § 7º, da Constituição Estadual do Amapá).
- (D) Incorreta: A promulgação de Emenda à Constituição (II) é da Mesa Diretora, não do Presidente. A armadilha aqui é confundir a figura do Presidente, que assina, com a competência do órgão colegiado (Mesa) que delibera sobre o ato.
- (E) Incorreta: O parecer sobre a modificação do Regimento Interno (I) é da Mesa Diretora, não do Presidente, e a promulgação de lei sancionada tacitamente (III) é do Presidente, não do 1º Secretário.
Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.