Questão nº 32

Questão de Regimento Interno · FCC ALAP 2019 (nº 32)

FCC2019Assistente Legislativo - Assistente LegislativoRegimento Interno
Gabarito: Aver comentário ↓

Projeto de lei de iniciativa governamental, dispondo sobre a obrigatoriedade de oferta de cardápios em restaurantes, obteve parecer favorável junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá, seguindo para apreciação de outras Comissões permanentes dessa Casa Legislativa. Nesse caso, de acordo com as normas regimentais que disciplinam a tramitação do processo legislativo junto ao Poder Legislativo amapaense,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo legislativo permite que emendas (propostas de alteração) sejam apresentadas a um projeto de lei em diferentes fases, por parlamentares ou comissões, seguindo regras específicas do regimento interno.

  • (A) Correta: De acordo com o Art. 156 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá, "Durante a discussão, as emendas poderão ser apresentadas em Plenário, por um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa". A alternativa descreve exatamente essa possibilidade de apresentação de emendas por um grupo mínimo de deputados após o início da discussão em plenário.
  • (B) Incorreta: Embora seja verdade que o início da votação geralmente impede a apresentação de novas emendas de mérito, a questão pergunta o que poderá acontecer (uma possibilidade de ação). Esta alternativa descreve uma proibição, não uma possibilidade de emenda. Além disso, a janela para emendas substantivas se encerra com o fim da discussão, antes do início da votação.
  • (C) Incorreta: O Governador, como autor do projeto, pode modificar sua proposição em qualquer fase da tramitação até o início da votação (Art. 122 do Regimento Interno). No entanto, "propor alteração" pelo autor é diferente de uma "emenda parlamentar" no sentido de uma proposta de alteração por outro ator legislativo. A questão foca em "Emendas", que são tipicamente apresentadas por deputados ou comissões ao projeto já existente.
  • (D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa (C), a capacidade do Governador de modificar seu próprio projeto é distinta da apresentação de uma "emenda parlamentar". Embora o tempo "enquanto a propositura não for incluída na ordem do dia" seja um período em que o Governador poderia modificar seu projeto, a natureza da ação não se enquadra no conceito de "emenda parlamentar" que a questão explora.
  • (E) Incorreta: A primeira parte da alternativa está correta, pois as Comissões podem apresentar emendas por meio de parecer (Art. 140 do Regimento Interno). No entanto, a segunda parte ("sendo, todavia, vedada a apresentação de emenda substitutiva da proposição principal") está errada. O Art. 139, inciso I, do Regimento Interno da ALEAP expressamente prevê a "Emenda Substitutiva" como um dos tipos de emenda, ou seja, ela é permitida, não vedada. Essa é a armadilha da banca, pois mistura uma afirmação verdadeira com uma falsa para confundir o candidato.

Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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