Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 31)

FCC2019Assistente Legislativo - Assistente LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Governador do Estado do Amapá apresentou projeto de lei criando cargos públicos vinculados ao Poder Executivo e fixando-lhes a respectiva remuneração, tendo a propositura tramitado em regime de urgência a pedido do autor do projeto. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa com emenda parlamentar que aumentou o valor da remuneração nela inicialmente prevista. Considerando esses dados à luz das normas constitucionais aplicáveis, o projeto de lei tramitou

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Projetos de lei que criam cargos públicos e fixam remuneração são de iniciativa exclusiva do Governador. Embora a Assembleia Legislativa possa propor emendas a esses projetos, ela não pode fazê-lo se a emenda resultar em aumento de despesa, pois isso invadiria a competência orçamentária e administrativa do Executivo.

  • (A) Incorreta: É cabível a apresentação de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa do Governador, desde que não implique aumento de despesa ou não viole a iniciativa reservada em outros aspectos. A irregularidade não é a emenda em si, mas seu conteúdo.
  • (B) Incorreta: O Governador tem a prerrogativa de solicitar o regime de urgência para seus projetos de lei, o que é um procedimento regular. A irregularidade se deu apenas pela emenda que aumentou despesas, não pelo regime de urgência.
  • (C) Incorreta: A aprovação com emenda que aumentou despesas torna o processo irregular, conforme o gabarito.
  • (D) Incorreta: O regime de urgência solicitado pelo Governador é um procedimento regular previsto constitucionalmente (Art. 64 da CF/88, aplicado por simetria aos Estados) para agilizar a tramitação de projetos de seu interesse.
  • (E) Correta: A Constituição Federal (Art. 63, I, e Art. 61, §1º, II, "a" e "c", aplicados por simetria aos Estados) proíbe que emendas parlamentares aumentem a despesa em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, especialmente aqueles que tratam de criação de cargos, funções ou empregos públicos e fixação de remuneração, pois isso invadiria a competência orçamentária e administrativa do Governador. A armadilha da banca aqui é tentar fazer você pensar que toda emenda é proibida, quando na verdade a proibição é específica para aquelas que geram aumento de despesa em matérias de iniciativa reservada.

Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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