Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
A Administração Pública pretende alienar bem imóvel que lhe pertence, cuja aquisição derivou de procedimento judicial. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, referido bem, devidamente avaliado, poderá ser alienado por ato da autoridade competente, através da adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade
- Ade concorrência apenas, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
- Bde concorrência ou leilão, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
- Cde concorrência apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
- Dde concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação. (alternativa correta)
- Ede leilão apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A alienação de bens imóveis pela Administração Pública, que é a venda ou transferência de propriedade, exige sempre uma justificativa de interesse público (necessidade ou utilidade) e deve seguir um procedimento licitatório específico.
- (A) Incorreta: A modalidade de concorrência não é a única possível para este caso específico, e a comprovação de necessidade ou utilidade é sempre exigida.
- (B) Incorreta: Embora as modalidades de concorrência ou leilão sejam possíveis para este tipo de bem, a comprovação da necessidade ou utilidade da alienação é um requisito legal indispensável. Armadilha da banca: Esta alternativa acerta as modalidades, mas erra no requisito fundamental da justificação do interesse público, que é inafastável para qualquer alienação de bens públicos.
- (C) Incorreta: A modalidade de concorrência não é a única possível para bens imóveis adquiridos por procedimento judicial, podendo ser também por leilão.
- (D) Correta: Conforme o Art. 19, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis exige licitação na modalidade de concorrência. Contudo, o Art. 17, inciso I, alínea "a", da mesma lei, prevê que bens imóveis cuja aquisição derivou de procedimentos judiciais (como no caso) poderão ser alienados por leilão. Além disso, o Art. 17, caput, estabelece que a alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado (ou seja, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação).
- (E) Incorreta: A modalidade de leilão não é a única possível para este tipo de bem, sendo a concorrência também aplicável.
Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.