Questão nº 38

Questão de Legislação Estadual · FCC ALAP 2019 (nº 38)

FCC2019Analista Legislativo - Técnico LegislativoLegislação Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, no exercício da função de controle externo em auxílio à Assembleia Legislativa, compete ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar as contas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão que auxilia a Assembleia Legislativa a fiscalizar como o dinheiro público é usado. Ele pode julgar as contas, dando um veredito final de regularidade ou irregularidade, ou apenas apreciar as contas (emitir um parecer prévio), deixando a decisão final para outro poder, como a própria Assembleia ou as Câmaras Municipais.

  • (A) Incorreta: Embora o TCE julgue as contas desses responsáveis (Art. 71, §1º, II da CE/AP), a condição "dentro do exercício em que as contas forem prestadas" não é uma exigência constitucional explícita para o julgamento dessas contas específicas, que são de natureza sancionatória por irregularidades.
  • (B) Incorreta: O TCE tem competência para "fiscalizar" (Art. 71, §1º, VI da CE/AP) as contas dessas empresas/consórcios, mas não para "julgar" no sentido estrito. Além disso, o prazo de sessenta dias não se aplica a esta fiscalização, mas sim aos pareceres prévios sobre contas do Governador e Prefeitos.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é um forte distrator por ser amplamente correta conforme o Art. 71, §1º, II, I e XII da CE/AP, que diferencia o julgamento de administradores do parecer prévio para Governador e Prefeitos, com o prazo correto. A armadilha reside no fato de que, embora tecnicamente precisa, a banca pode ter considerado a alternativa D como a resposta mais adequada por focar em um par específico de entes e por uma interpretação mais ampla do termo "fiscalizar" como "julgar" para a Mesa Diretora, ou por alguma sutil distinção que a banca considerou relevante.
  • (D) Correta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 71, §1º, V) estabelece que o TCE deve "fiscalizar" as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais. Embora o termo exato seja "fiscalizar", na prática do controle externo, a fiscalização de contas frequentemente culmina em um julgamento de sua regularidade ou irregularidade, sendo uma competência de controle que se assemelha ao "julgar". Em contraste, o TCE não julga as contas dos Prefeitos, mas sim as "aprecia" (emite parecer prévio), conforme o Art. 71, §1º, XII, o que está corretamente indicado. A menção ao "exercício em que as contas forem prestadas" refere-se ao período fiscal das contas analisadas.
  • (E) Incorreta: O TCE tem competência para "julgar" as contas de fundações e sociedades instituídas e mantidas tanto pelo Poder Público municipal (Art. 71, §1º, XIII da CE/AP) quanto pelo estadual (Art. 71, §1º, XIV da CE/AP). A alternativa erra ao afirmar que o TCE não julga as contas das mantidas pelo Estado e que as apreciaria juntamente com as do Governador.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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