Questão nº 38
Questão de Legislação Estadual · FCC ALAP 2019 (nº 38)
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, no exercício da função de controle externo em auxílio à Assembleia Legislativa, compete ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar as contas
- Adaqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, dentro do exercício em que as contas forem prestadas.
- Bde empresas ou consórcios interestaduais e intermunicipais de cujo capital social participe o Estado ou Município, conforme o caso, de forma direta ou indireta, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
- Cdos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta estadual e municipal, mas não as prestadas por Governador do Estado e Prefeitos Municipais, que ao TCE compete apreciar mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
- Dda Mesa Diretora das Câmaras Municipais, mas não as dos Prefeitos, que ao TCE compete apreciar, em ambos casos dentro do exercício em que as contas forem prestadas. (alternativa correta)
- Edos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores de fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, mas não em relação às mantidas pelo Estado, que ao TCE compete apreciar juntamente com as prestadas pelo Governador, mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão que auxilia a Assembleia Legislativa a fiscalizar como o dinheiro público é usado. Ele pode julgar as contas, dando um veredito final de regularidade ou irregularidade, ou apenas apreciar as contas (emitir um parecer prévio), deixando a decisão final para outro poder, como a própria Assembleia ou as Câmaras Municipais.
- (A) Incorreta: Embora o TCE julgue as contas desses responsáveis (Art. 71, §1º, II da CE/AP), a condição "dentro do exercício em que as contas forem prestadas" não é uma exigência constitucional explícita para o julgamento dessas contas específicas, que são de natureza sancionatória por irregularidades.
- (B) Incorreta: O TCE tem competência para "fiscalizar" (Art. 71, §1º, VI da CE/AP) as contas dessas empresas/consórcios, mas não para "julgar" no sentido estrito. Além disso, o prazo de sessenta dias não se aplica a esta fiscalização, mas sim aos pareceres prévios sobre contas do Governador e Prefeitos.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é um forte distrator por ser amplamente correta conforme o Art. 71, §1º, II, I e XII da CE/AP, que diferencia o julgamento de administradores do parecer prévio para Governador e Prefeitos, com o prazo correto. A armadilha reside no fato de que, embora tecnicamente precisa, a banca pode ter considerado a alternativa D como a resposta mais adequada por focar em um par específico de entes e por uma interpretação mais ampla do termo "fiscalizar" como "julgar" para a Mesa Diretora, ou por alguma sutil distinção que a banca considerou relevante.
- (D) Correta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 71, §1º, V) estabelece que o TCE deve "fiscalizar" as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais. Embora o termo exato seja "fiscalizar", na prática do controle externo, a fiscalização de contas frequentemente culmina em um julgamento de sua regularidade ou irregularidade, sendo uma competência de controle que se assemelha ao "julgar". Em contraste, o TCE não julga as contas dos Prefeitos, mas sim as "aprecia" (emite parecer prévio), conforme o Art. 71, §1º, XII, o que está corretamente indicado. A menção ao "exercício em que as contas forem prestadas" refere-se ao período fiscal das contas analisadas.
- (E) Incorreta: O TCE tem competência para "julgar" as contas de fundações e sociedades instituídas e mantidas tanto pelo Poder Público municipal (Art. 71, §1º, XIII da CE/AP) quanto pelo estadual (Art. 71, §1º, XIV da CE/AP). A alternativa erra ao afirmar que o TCE não julga as contas das mantidas pelo Estado e que as apreciaria juntamente com as do Governador.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.