Questão nº 27

Questão de Legislação Estadual · FCC ALAP 2019 (nº 27)

FCC2019Analista Legislativo - Técnico LegislativoLegislação Estadual
Gabarito: Aver comentário ↓

As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são grupos temporários de deputados criados para investigar um fato específico de interesse público. Elas têm poderes de investigação semelhantes aos da Justiça, mas com algumas limitações importantes.

  • (A) Correta: A convocação de autoridades públicas, como o Procurador-Geral do Estado, para prestar informações sobre assuntos de sua competência e relacionados ao objeto da investigação é um poder fundamental e amplamente reconhecido das CPIs, essencial para a coleta de provas e esclarecimento dos fatos.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora as CPIs tenham amplos poderes de investigação, elas não podem determinar diretamente medidas como busca e apreensão ou quebra de sigilo (bancário, fiscal, telefônico). Essas medidas são exclusivas do Poder Judiciário. As CPIs podem solicitar ao Judiciário que as determine, mas não podem fazê-lo por conta própria.
  • (C) Incorreta: O Regimento Interno ou a Constituição Estadual geralmente estabelece um limite para o número de CPIs que podem funcionar simultaneamente (comumente cinco, mas pode variar). A afirmação de "não mais de três" pode não corresponder ao número exato previsto na legislação específica do Amapá ou ser um número arbitrário que não se aplica.
  • (D) Incorreta: A criação por requerimento de um sexto dos membros da Assembleia Legislativa está correta (conforme a Constituição Federal e geralmente replicado nas Estaduais). No entanto, a afirmação de que gozam de "poderes próprios das autoridades judiciais" é uma generalização que precisa de ressalvas, como a explicada na alternativa B (não podem determinar busca e apreensão ou quebra de sigilo). A alternativa A descreve um poder específico e inquestionável, tornando-a mais precisa.
  • (E) Incorreta: A criação de uma CPI requer o requerimento de um sexto dos membros da Assembleia Legislativa, e não um terço. Além disso, uma vez preenchidos os requisitos (um sexto das assinaturas, fato determinado e prazo certo), a criação da CPI é compulsória, não dependendo de aprovação por maioria no plenário, para evitar que a maioria impeça investigações.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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