Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 49)

FCC2019Analista Legislativo - EconomistaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune agentes públicos que, agindo com dolo (intenção), praticam atos que geram enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário (dinheiro público) ou violam os princípios da administração pública.

(A) Incorreta: O fato de uma obra ser de interesse público relevante não justifica a violação da lei. A legalidade na aplicação dos recursos públicos é um princípio fundamental, e sua inobservância configura improbidade, independentemente da boa intenção ou do benefício social.
(B) Incorreta: Embora a falta de previsão orçamentária de fato atente contra princípios da Administração Pública (como a legalidade e a transparência), o ato de "determinar a contratação de obra pública... sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária" se enquadra de forma mais específica e direta na categoria de ato que causa prejuízo ao erário. A Lei de Improbidade Administrativa (Art. 10, XI) considera como ato de improbidade que causa lesão ao erário "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular". A ausência de previsão orçamentária é uma aplicação irregular de verba pública, configurando dano ao erário pela má gestão e desrespeito às normas orçamentárias. Armadilha da banca: Esta alternativa é um forte distrator porque o ato realmente viola princípios. Contudo, quando há uma aplicação irregular de recursos públicos, a LIA tende a classificar o ato como "prejuízo ao erário", que é uma categoria mais específica e grave do que a mera violação de princípios, que muitas vezes é residual.
(C) Incorreta: Não há qualquer indício na situação descrita de que o Secretário Municipal obteve qualquer vantagem pessoal ou enriquecimento ilícito. O ato se refere à má gestão dos recursos públicos, não ao benefício próprio.
(D) Incorreta: Agentes políticos, como Secretários Municipais, são sim alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as alterações da Lei nº 14.230/2021 reforçaram a aplicabilidade da LIA a esses agentes, exigindo-se o dolo para a configuração do ato.
(E) Correta: A contratação de obra pública sem a devida previsão orçamentária configura um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Isso ocorre porque a despesa é realizada em desacordo com as normas legais e orçamentárias, caracterizando uma aplicação irregular de recursos públicos. O Art. 10, XI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica como ato que causa lesão ao erário "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular". A ausência de previsão orçamentária é uma clara inobservância das normas pertinentes e uma aplicação irregular de verba.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Economista (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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