Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 47)
O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de
- Arescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
- Baplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa. (alternativa correta)
- Cmodificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- Docupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
- Efiscalizar a execução contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os contratos administrativos concedem à Administração Pública poderes especiais, chamados prerrogativas ou cláusulas exorbitantes, para garantir que o interesse público seja sempre priorizado na execução do contrato, mesmo que isso signifique alterar ou rescindir o acordo.
- (A) Incorreta: A Administração tem sim a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato em casos previstos em lei (Art. 79, I, da Lei nº 8.666/93), como inadimplemento do contratado ou razões de interesse público.
- (B) Correta: A Administração possui a prerrogativa de aplicar sanções, mas não pode fazê-lo "independentemente de prévia defesa". O Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 exige que, antes da aplicação de qualquer sanção, seja assegurado ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A armadilha da banca está em adicionar a condição "independentemente de prévia defesa", que é falsa e, portanto, a prerrogativa não existe nesses termos.
- (C) Incorreta: A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo ao interesse público (Art. 58, I, e Art. 65, I, da Lei nº 8.666/93), desde que respeite os direitos do contratado, como o equilíbrio econômico-financeiro.
- (D) Incorreta: A ocupação provisória de bens, pessoal e serviços é uma prerrogativa da Administração (Art. 58, V, e Art. 80, I, da Lei nº 8.666/93), utilizada em situações de emergência, serviços essenciais ou rescisão contratual para garantir a continuidade da prestação.
- (E) Incorreta: A fiscalização da execução contratual é um dever e uma prerrogativa fundamental da Administração (Art. 58, III, e Art. 67 da Lei nº 8.666/93), visando assegurar que o contrato seja cumprido conforme o planejado.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Economista (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.