Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 46)

FCC2019Analista Legislativo - EconomistaDireito Administrativo
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Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As fundações públicas são entidades da administração indireta, criadas ou autorizadas por lei, com personalidade jurídica de direito público ou privado, destinadas a fins não lucrativos de interesse público. Elas são parte do Estado e, por isso, gozam de prerrogativas e estão sujeitas a regras específicas do direito público.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (art. 150, VI, "a" e "c") estabelece a imunidade tributária recíproca para entes públicos e também para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. As fundações públicas, sendo parte da administração indireta e visando a finalidades públicas, se enquadram nesse benefício, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais.
  • (B) Incorreta: A primeira parte está correta (Art. 37, XIX, CF/88), mas a segunda parte ("cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação") é a armadilha. Essa previsão, que exigia lei complementar para definir as áreas de atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista, foi revogada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Atualmente, a lei que autoriza a instituição dessas empresas já define suas áreas.
  • (C) Incorreta: A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (Art. 37, XVI e XVII, CF/88) aplica-se a todos os servidores da administração pública, direta e indireta, incluindo os empregados de fundações públicas, sejam elas de direito público ou privado.
  • (D) Incorreta: O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 aplica-se a todos os servidores públicos, o que inclui os que atuam na administração fundacional, independentemente de sua natureza jurídica.
  • (E) Incorreta: O Tribunal de Contas (Art. 71, II, CF/88) tem competência para julgar as contas de todos os administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, incluindo expressamente as fundações. A existência de um conselho fiscal não exclui a fiscalização do Tribunal de Contas.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Economista (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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